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Quinta-Feira, 21 de Junho de 2007, 20h:25 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:16
Parlamentar mantinha condenado no gabinete
Madureira tem direitos políticos cassados e devolverá quase R$ 500 mil ; "assessor" estava na cadeia e recebia da Câmara
O vereador de segundo mandato por Várzea Grande, João Madureira (PSC), é condenado pela Justiça por ter mantido lotado em seu gabinete Írio Marcio, que, ao mesmo tempo, cumpria pena em presídio por latrocínio. O "assessor" recebeu salário da Câmara de maio de 1999 até 2001. Em média, foi R$ R$ 4,8 mil por mês. Quando Madureira o nomeou, Írio já estava condenado. Agora, o vereador terá de devolver cerca de R$ 480 mil. Trata-se do dinheiro que o condenado pela Justiça recebeu indevidamente do legislativo várzea-grandense.
A condenação partiu do juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública. A decisão cassa por três anos os direitos político do vereador. Em tese, Madureira está cassado, mas deve recorrer da decisão.
Para o Ministério Público, Madureira cometeu atos de improbidade administrativa. Observa que Írio deve cumprir pena até 2013 e jamais poderia estar ocupando função pública. Ainda tem um agravante: o "assessor" deveria estar cumprindo pena em regime fechado.
Em depoimento, Madureira disse que entregou o cargo a Írio por caridade, porque o conhecia, bem como a sua família, e que ele precisava do emprego. Ao nomear um procurado pela Justiça, o vereador feriu os princípios éticos inerentes à administração pública e agora terá que pagar multa. O valor pode chegar a R$ 480 mil, o que implica posse de todos os seus bens.
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Comentários (1)
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Evandro | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
É gravíssimo o que está ocorrendo no cenário social brasileiro. As "autoridades", não estão deixando exemplos positivos para as gerações que surgem.Se houvesse seriedade no país (pondunor - ética), o Vereador estava preso sem necessidade de recursos juridicos, pois seu ato é naturalmente doloso. Sabia que Irio Marcio era réu preso, visitou-o na cadeia pública e nominou-o em folha de pagamento de seu gabinete. Com todos esses flagrantes vislumbrados nos "autos", o Edil tem direito a recorrer ao TJ e mostrar seu contradito. Ações assim só servem para protelar a aplicabilidade do correto, do justo, do que é sério e por conseguinte a sensação de moralidade de justiça e de correção. De imediato deve ser cassado, seqüestro de tantos quantos bens tiver até alcançar o valor do salário desviado. Seus atos ferem também outros dispositivos legais -outras esferas juridicas,que exige a devida aplicabilidade. Judiciário, em vossas mãos está a MORALIDADE.
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