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Sábado, 09 de Junho de 2007, 06h:18 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:15
Portaria da Defensoria que cria cargo para Assuntos Legislativos
PORTARIA N.° 082/2007/DPG
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar Estadual nº 146/2003);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 134 da Constituição Federal, que
assegura autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública.
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 116, parágrafo, único da Constituição
unidade, a indivisibilidade, a autonomia funcional e administrativa.
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento de projetos lei e de emenda constitucional em tramitação na Assembléia Legislativa, que tratem de assuntos pertinentes às funções da área de competência da Defensoria Pública do Estado.
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a tramitação de projetos de lei e emendas constitucionais de interesse da Defensoria Pública junto à Assembléia Legislativa do Estado.
CONSIDERANDO a importância de se buscar o aperfeiçoamento de relações institucionais.
RESOLVE:
Artigo 1º - CRIAR a Assessoria Administrativa de Assuntos Legislativo sendo esta implantada na Sede da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
Artigo 2º - Competirá a respectiva Assessoria:
I – acompanhar junto à Assembléia Legislativa os projetos de autoria Defensoria Pública-Geral;
II – encaminhar à Defensoria Pública-Geral proposição de lei apresentada Assembléia Legislativa que sejam de interesse da Defensoria Pública;
III – manter registro dos projetos de lei de iniciativa da Defensoria Pública-Geral em tramitação na Assembléia Legislativa, assim como dos que propõem dispositivos
interesse da Defensoria Pública;
IV – assessorar a Defensoria Pública-Geral na coordenação dos contatos da Defensoria Pública com o Poder Legislativo;
V – acompanhar projetos e assuntos de interesse da Defensoria Pública e tramitação no Congresso Nacional, via internet, levando ao conhecimento da Defensoria Pública-Geral cada alteração proposta;
VI – elaborar pareceres e notas técnicas sobre projetos de lei que afetem Defensoria Pública;
VII – elaborar Resoluções, Portarias, Instruções Normativas e Pareceres, quando solicitados pela Defensoria Pública-Geral;
VIII – elaborar o Diagnostico Anual da Defensoria Pública;
IX – manter arquivo atualizado, em meio eletrônico, de Portarias, Resoluções, Atos, Instruções Normativas e Legislações de interesse da Defensoria Pública;
X – exercer outras atividades correlatas.
Artigo 3º - Fica designado, com prejuízo de suas funções, para atuar perante a supramencionada Assessoria Administrativa, o Procurador da Defensoria Pública, Dr. André Luiz Prieto, na função de Assessor.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em Cuiabá, 04 de junho de 2007.
(original assinado)
HELYODORA CAROLYNE ALMEIDA ROTINI
Defensora Pública-Geral do Estado
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