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Quinta-Feira, 04 de Outubro de 2007, 18h:50 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:16
Prazo de filiação de candidatos termina nesta 6ª
Termina nesta sexta (5) o prazo para que os interessados em disputar cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2008 se filiem a um partido político e registrem domicílio eleitoral. Também é o último dia para que as legendas que querem participar das próximas eleições registrem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os prazos estão previstos no calendário eleitoral. Para concorrer a cargo eletivo, é preciso estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes das disputas majoritárias ou proporcionais.
Quem pode se filiar
Qualquer cidadão pode concorrer a um cargo eletivo, desde que respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidades prevista em lei (Código Eleitoral, art. 3º; Lei Complementar nº 64/90, art. 1º). De acordo com a Resolução 19.406/95, do TSE, a filiação a partido político somente é permitida ao eleitor que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos, e que esteja em dia com a Justiça Eleitoral (art. 33). Cada partido enviará ao juiz eleitoral da respectiva zona, para arquivamento e publicação na sede do cartório, a relação atualizada dos nomes de todos os seus filiados. As legendas precisam fazer isso de 8 a 14 de abril e outubro de cada ano.
Prova da filiação
Para provar que o candidato se filiou ao partido será levada em consideração a última relação de eleitores recebida e armazenada no Sistema de Filiação Partidária. Portanto, se a relação não for emitida e enviada à Justiça Eleitoral no prazo legal, a lista dos filiados permanecerá inalterada. Quem se sentir prejudicado poderá requerer ao juiz eleitoral a intimação do partido para que seja garantida a entrega das informações sobre a filiação.
Desligamento ou mudança de partido
O eleitor que se filiar a outra legenda, tem até o dia posterior para comunicar a mudança ao partido e ao juiz. Se não o fizer, será caracterizada dupla filiação, sendo ambas filiações anuladas.
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