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Sábado, 18 de Agosto de 2007, 09h:34 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:16
Prefeito é condenado como litigante de má-fé
O empresário e prefeito de Rondonópolis (a 210 km ao Sul de Cuiabá), Adilton Sachetti (PR), um dos grandes produtores do Estado, ingressou com um pedido de Exceção de Pré-Executividade, teve o pedido indeferido e, para piorar sua situação, foi condenado como litigante de má-fé. No embate jurídico, venceu a empresa Sipcam Agro S/A, contra a qual Sachetti moveu a ação no ano passado alegando ser credor. O juiz Luiz Antonio Sari, titular da 1ª Vara Cível, determinou que Sachetti pague à empresa o correspondente a 1% do valor da causa, a título de litigante de má-fé.
Sachetti acionou a Sipcam, alegando ser credor de Cédula de Produto Rural (CPR), portanto, título hábil a embasar processo executivo. "O requerente (...), após exaustivo requerimento, procura de todas as formas desmerecer o título de crédito, dizendo que a CPR teve sua finalidade legal totalmente desvirtuada. (...) Ora, os argumentos trazidos à liça pelo requerente não tem pertinência e totalmente alheios ao desate da questão, por isso, devem ser repelidos de plano e, em sendo assim só há um caminho a ser trilhado, qual seja, o indeferimento da pretensão", setencia o juiz Luiz Sari.
Ele determina, então, que Adilton Sachetti efetue o pagamento do percentual de 1% do valor da causa, a título de litigante de má-fé. O magistrado entendeu que o empresário e prefeito "se debruçou em pretensão ou defesa contra fato incontroverso, alterou a verdade dos fatos ao dizer que o título não se presta ao fim colimado, eis que o mesmo é evidentemente inexigível".
Clique aqui e confira o teor da condenação imposta a Sachetti.
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Comentários (1)
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Guilherme Filho | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
NOTA 10 para o faro jornalístico do RDnews em detectar o fato e transforma-lo em notícia, já que o personagem central é um gestor público importante. Demonstra independência ao publicá-lo já que é notícia de interesse público. NOTA Três para o texto da notícia porque, apesar de não apresentar falhas ortográficas, exagera nas entre-aspas, com expressões jurídicas de difícil entendimento. O modelo aplicado atropelou a concisão, tornou o texto quase inelegível, na contra-mão do recomendável, principalmente por tratar-se de um material de notícia on-line.
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