Os bens do 'comendador' João Arcanjo Ribeiro, acusado de comandar o crime organizado em MT, e de mais quatro pessoas (Sílvia Chirata, Nilson Teixeira, Luiz Antônio Dondo Gonçalves e Davi Estevano Vick de Souza Bertoldi) devem passar a integrar o patrimônio da União. É o que pede requer o procurador regional da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, em recurso interposto nesta segunda (8) junto ao Superior Tribunal de Justiça. Arcanjo foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pelo crime de lavagem de dinheiro. Caso o 'comendador' não comprove a licitude do dinheiro, todo o montante poderá ser revertido à União.
Na decisão que condena Arcanjo por lavagem de dinheiro, o TRF1 determina que a Justiça especifique "os bens, direitos e valores do acusado que são produtos do crime ou que foram adquiridos com recursos dele provenientes" para serem incorporados ao patrimônio público. Mas a Lei da Lavagem de Dinheiro (9.613/98), define que "o juiz determinará a liberação dos bens, direitos e valores apreendidos ou sequestrados quando comprovada a licitude de sua origem". É a chamada inversão do ônus da prova, que transfere ao acusado a responsabilidade de provar a licitude de seus bens após condenação por lavagem de dinheiro.
Para o procurador Juliano Baiocchi, a inversão na Lei serve para garantir a execução da pena de perda do patrimônio ilegal: "se a origem dos bens é oculta, não há como precisar sua fonte, a não ser invertendo-se o ônus da prova".
O recurso aguarda agora decisão do STJ. Se acatado, os bens de Arcanjo e dos outros 5 envolvidos no crime de lavagem de dinheiro vão passar a integrar o patrimônio da União. Enquanto não for julgado pelo STJ, os bens continuam à disposição da Justiça.