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Terça-Feira, 19 de Dezembro de 2006, 05h:01 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:15
Reforma política
Em artigo publicado nesta terça (19) em A Gazeta (www.gazetadigital.com.br), o advogado e jornalista Maurício de Campos Bastos, discorre sobre a Adin movida pelos partidos contra a cláusula de barreira.
Confira abaixo a reprodução na íntegra
Maurício de Campos Bastos
O julgamento da ação de inconstitucionalidade (Adin) movida por diversos partidos contra a chamada cláusula de barreira ou de exclusão, legalmente conhecida como de desempenho eleitoral, não inviabiliza de maneira alguma a propalada reforma política, reconhecidamente a principal de que o país carece para alavancar o seu desenvolvimento.
Sem uma legislação política bem feita, sem "pegadinhas", com espírito público e amor à democracia, pode-se imaginar que o Brasil continuará dando passos alternados, para frente e para trás, prevalecendo a lei do mais forte e as coligações mal explicadas, danosas à moralidade política e fraudadoras da vontade do eleitor.
O que o Supremo sinalizou para o Congresso nada mais foi do que reiterar, pela undécima vez, que as liberdades de expressão, de associação, de reunião, de participar da vida política e pregar idéias não podem ser suprimidas por nenhuma lei.
A Constituição fixa as condições para um partido político ser criado. É só seguir o que está no artigo 17 da Lei Maior para se reconhecer que o Supremo Tribunal Federal não provocou nenhum rombo no casco do navio político que o impeça de continuar navegando e seguir pelos mares da vida da Nação adotando o que de novo for sendo visto pelos homens públicos.
Todos os partidos devem ter os seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e de acordo com o parágrafo terceiro do art.17 "têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei".
Ora, a Constituição não quer igualar os desiguais, remetendo o uso do rádio, da televisão e dos recursos do fundo partidário à lei comum. Assim, cabe ao legislador aplicar o bom senso que deve presidir a construção de qualquer norma legal e enquadrar as conhecidas três categorias de legendas partidárias nos seus devidos lugares, regulando-lhes as condições de ascensão quanto a tempo e valores.
Evidentemente, não haverá jamais como cercear dos cidadãos o direito constitucional de se reunirem para fundar um partido político. As idéias não são privilégios das maiorias ocasionais, do mesmo modo que não se pode admitir que um partido político não tenha a ambição de crescer e de chegar ao poder, por suas próprias forças ou em coligação com outras legendas.
O que deve ser proibido para sempre são as barganhas políticas, as trocas vergonhosas de legendas, o recebimento direto ou indireto de vantagens para passar de um partido para outro, de um bloco parlamentar para outro, sair e voltar de um partido para influir numa votação qualquer, enfim, tem que ser abolida do cenário político brasileiro a má-fé, a esperteza de querer levar vantagem, a tática do ludíbrio, a mercancia que tanto infelicitou diversas sessões legislativas de todos os níveis ao longo de muitos e muitos anos de regime republicano.
Não concordamos que o povo pague tudo para os partidos políticos, assim como o fundo partidário deveria ser constituído por um desconto obrigatório no salário de cada parlamentar, ainda que mínimo, mas é deles a obrigação de formarem as suas reservas financeiras para se juntarem aos recursos públicos que vão para o fundo existente.
As doações têm que acabar e não sei como a legislação permite, ainda, aquelas que são feitas depois de conhecido o resultado dos pleitos. É uma vergonha, data venia, por que ficam escancarados o interesse do doador e o compromisso do donatário de ser agradecido à oferta pecuniária. Não compreendo uma norma que permita doações depois de apurados os votos. O caminho para a corrupção fica mais do que transparente!
Isto não pode continuar numa próxima lei que seja realmente produto do desejo do Congresso Nacional de recuperar a sua imagem tão desgastada pelos escândalos que geraram tantas CPIs.
Maurício de Campos Bastos é advogado, jornalista e juiz federal do Trabalho inativo
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