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Sexta-Feira, 02 de Novembro de 2007, 19h:55 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:19
Representação não cassará mandato de imediato
Leitora observa que, caso o presidente do TRE decida pela procedência, a representação do MPE será acolhida e isso não deve resultar na cassação já dos deputados Pedro Henry e Chica Nunes, como divulgado até agora pela imprensa
Uma eventual decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador José Silvério, favorável à representação contra os deputados Pedro Henry (PP) e Chica Nunes (PSDB) não resultará na cassação imediata do mandato dos dois parlamentares. É o que afirma Mirela Firolli, de Alta Floresta, em comentário postado à matéria do último dia 30 com o título "Mandatos de Henry e Chica estão com Silvério".
Na sua avaliação, há equívoco da imprensa quando conclui pela perda imediata do mandato de Henry e Chica caso o desempate com o voto minerva do presidente do TRE seja no sentido de atacar a denúncia. "Ao ver a peça acredito que a imprensa está equivocada ao afirmar imediata perda de mandato", enfatiza a leitora, ao destacar o direito à ampla defesa a qualquer cidadão. Na sua interpretação, o que está sendo proposto é apenas autorização para o TRE acatar a denúncia do Ministério Público - clique aqui e conheça o voto do juiz-membro José Zuquim, que votou pela procedência da representação, deixando o placar em 3 a 3.
A representação contra o federal Henry e a estadual Chica volta à pauta na sessão de terça (6). Se Silvério votar contra, arquiva-se a denúncia. Caso contrário, abre-se um embate polêmico. Para uns, a investida do MPE resultaria na perda do mandato dos dois parlamentares, ao passo que, na análise de outros, ambos enfrentariam uma nova fase da ação, o que não culminaria necessariamente na cassação.
Henry e Chica são acusados de prática de compra de votos e propaganda eleitoral irregular. De acordo com a denúncia do MPE, no pleito do ano passado eles se beneficiaram do trabalho de uma servidora da policlínica do Pedra 90, em Cuiabá, que realizara reuniões no ambiente de trabalho e pedira votos para os deputados em troca de medicamentos.
O processo divide opiniões no Pleno do TRE. Votaram contra a representação os juizes-membros Alexandre Elias Filho, Maria Abadia Pereira de Souza e Renato César Vianna Gomes. Consideram procedente, porém, Rodrigo Navarro de Oliveira e Leônidas Duarte Monteiro e José Zuquim Nogueira. Diante do placar de 3 a 3, cabe agora ao presidente Silvério o voto de desempate.
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Comentários (5)
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garimpeiro aposentado | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Eu não sei a quem esta Mirela presta homenagens, certamente não ao direito. Deve-se dar a ela o devido desconto, talvez faltou-lhe tempo para ler o voto do Dr. Zuquim. Acho que a ilustre leitora da mata amazonica (aliás linda mata e de um povo muito trabalhador - especialmente os pioneiros) esta confundindo denuncia a ser aceita ou rejeitada pelo colegiado (que no caso do TRE faz as vezes do Juizo singular) com Representação por Captação Ílícita de Sufrágio. Para refrescar-lhe a memória vale lembrar do caso Rogério Silva (oriundo de AF - eleições de 2002). Vou pedir que o grande Ceará dê a mesma uma pequena aula sobre processos e representações no âmbito da Justiça Eleitoral. O Ceará é muito generoso e não se negará a esta caridade. Querida Mirela: Não se apresse. Tenho comigo que comprar consciência é mais grave do que comprar qualquer outra coisa...Felicidades.
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José Renato | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Tecnicamente, a posição da leitora Mirela não tem qualquer sustentação. Como se pode constatar do voto do juiz Zuquim, o processo contra os deputados é movido em razão de captação ilícita de sufrágio, disciplinado pelo art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Se procedente, a ação leva à imediata perda dos mandatos, ainda que sujeita a recurso, ou seja, o parlamentar pode continuar brigando, mas fora do mandato. Exemplos temos às centenas pelo Brasil.
José Renato de Oliveira Silva
advogado (OAB/MT 6557) e professor de Direito Eleitoral da Universidade do Estado de Mato Grosso -UNEMAT -
Marcos Roberto | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Este epsodio não vale coma pena nem comentar apenas lembrar que o Dep. Pedro Henry já deveria ter não apenas cassado o seu mandato mas também os seus direitos politicos pelas relevantes falcatruas realizadas pelos mesmo.
Sendo que após cassado o Nobre Deputado a justiça deveria fazer uma evolução patrimonial dele e de sua familia.
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jeovaldo | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Com Eu, ja havia escrito, sobre aquele cabo eleitoral dela, já esta se gabando aqui, dezendo: "Tia Chica tem Santo forte, essa ela tira de letra, tem muito dinheiro, e cada um tem seu preço, patente mais alta, mas "dindin", patente mais baixa menos "dindin", e assim vai, Tia Chica e muito experta, voce vai vê." Eu sinceramente espero que a justiça aja com força nesse caso ate mesmo para servir de exemplo. E fexar a boca "digo Bolço" de muitos que aje dessa maneira. E muita sujeira para ficar impune. Força TRE, Força Juiz do Bem, mostre ao nosso cabo eleitoral que ele esta redondamente errado. Que a Justiça e acima do dinheiro.Fui....
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julio augusto de oliveira soares | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
A degradação da sociedade brasileira só não é maior pelos maus exemplos de seus representantes porque o povo é pacato e ordeiro.por isso rogo ao TRE QUE CUMPRA COM SEU PAPEL,só lamento que a consciência de alguns ilustres membros desse egrégio tribunal funcione de maneira provinciana ao tentar refutar um crime eleitoral com provas cabais.Basta de hipocresia o cidadão comum têm o direito de voltar a acreditar na justiça que diz:
-TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI
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