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Sexta-Feira, 29 de Maio de 2009, 20h:34 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:23
Sefaz já barra pleito de Santos e Pátio por mais ICMS
O secretário estadual de Fazenda, Éder de Moraes, contrapõe os prefeitos Wilson Santos (PSDB) e Zé do Pátio (PMDB), de Cuiabá e de Rondonópolis, respectivamente, que começam a liderar um movimento por maior repasse de ICMS, sob argumento de que precisam investir mais em projetos que beneficiam a comunidade. Eles querem que as Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) sejam emitidas na origem para garantir incremento da receita aos dois municípios que oferecem muitos produtos para o mercado interno - confira mais aqui. Éder explica que os procedimentos de cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPMs) obedecem a critérios instituídos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), pelo Código Tributário Nacional (CTN) e pela Lei Complementar Federal 63/90.
Segundo ele, no cálculo do Valor Adicionado (VA) das prestações de serviços de transporte, que corresponde a 75% dos IPMs, é observado os critérios de constituição do fato gerador onde se inicia a prestação dos serviços de transporte, levando-se em conta o modal. "Se o modal rodoviário de carga inicia-se no município de Sorriso o VA é atribuído a este município. Se o modal ferroviário de carga inicia-se no município de Alto Araguaia o VA é devido ao município de Alto Araguaia", exemplifica o secretário de Fazenda.
Para cada modal existe um documento específico que formaliza a prestação de serviço. No caso do transporte rodoviário, o documento correspondente é o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga (CTRC). Para o transporte ferroviário, o documento correspondente é o Conhecimento de Transporte Ferroviário de Carga (CTFC). Estes documentos, explica Éder de Moraes, formalizam a relação contratual entre o tomador e o prestador de serviço e a legislação atribui ao território onde se inicia a prestação o VA para fins de distribuição dos IPMs.
Quanto ao questionamento dos 25%, o secretário observa que trata-se de um assunto de competência da Assembleia Legislativa. Observa que a Sefaz cumpre a Lei Complementar 157, em vigor desde 2004. "Se houver modificação promovida pela Assembleia, a Fazenda Estadual cumprirá a nova norma estabelecida". Enfatiza ainda que o cálculo é feito observando quesitos técnicos e legais, não importando ao governo do Estado o que isso implica em favor de um ou outro município. "O que fazemos é seguir o processo legal, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal”, diz o secretário.
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Comentários (1)
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Marcos Carrasco | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
È os prefeitos Wilson Santos e Zé do Pátio devem estar achando que estão negociando com Valdir teis. ACORDEM , PEGARAM PEDREIRA, O EDER MORAES É LINHA DURA, e está amparado pela legislação federal e estadual.
que tal cuidarem das suas prefeituras e trabalhar pelo povo.
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