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Segunda-Feira, 09 de Junho de 2008, 15h:21 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:21
Servidor-candidato tem 30 dias para afastamento
Servidor público que pretende concorrer a cargo eleito nas urnas de 5 de outubro, seja estadual ou da rede municipal, tem um mês para se desincompatibilizar. A legislação eleitoral prevê que pré-candidato lotado em repartição pública deve deixar o posto 3 meses antes do pleito, ou seja, até 5 de julho deste ano. Os comissionados, que também pretendem disputar cargos eletivos, já pediram a exoneração no início de abril, pois são obrigados a se desvincular dos cargos 6 meses do processo eleitoral, conforme já divulgado pelo RDNews - leia mais aqui.
Três meses é o prazo máximo dado pela Justiça Eleitoral para a desincompatibilização, exceto no caso dos comunicadores, que podem ficar nas cadeiras até a convenção partidária, que começa nesta terça (10) e se estende até 30 deste mês. Cerca de 15 comunicadores devem brigar por uma cadeira do Executivo ou Legislativo da Baixada Cuiabana, dentre eles o deputado Walter Rabello (PP), que saiu da TV Cidade Verde (afiliada ao SBT) e foi para a Record News. Rabello é pré-candidato a prefeito da Capital.
Além de servidores efetivos, têm o "privilégio" de licenciar de suas funções 90 dias antes das eleições quem ocupa cargo de chefia da Agência dos Correios, funcionários de economia mista, assim como os funcionários estaduais cedidos ao município. (Pollyana Araújo)
Quem deve se desincompatibilizar até 5 de julho
- Chefe da Agência dos Correios
- Funcionário de sociedade de economia mista
- Funcionário estadual cedido ao município
- Servidor vinculado à repartição, fundação pública ou empresa que opere no território do município
- Comunicador - a partir da convenção partidária
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