O defendor público André Luiz Pietro ingressou com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça. Está na bronca por causa da abertura de um processo administrativo disciplinar aberto contra ele. Pietro foi nomeado para defender Joaquim Abinader Guedes da Silva, que integra os quadros da Defensoria, e interpôs um mandado de segurança em favor de Joaquim, solicitando assessoria jurídica gratuita, quando, no entendimento da Corregedoria, esse direito deve ser reservado somente a pessoas carentes.
Abaixo, a nota de Pietro acerca da polêmica
"Prezado Editor,
A respeito da matéria "Defensores brigam entre si e motivam processo", informo que na data de 30.09.2008 impetrei um mandado de segurança perante o e. TJMT, questionando o absurdo processo administrativo disciplinar instaurado contra minha pessoa. Essa ação fora distribuida para a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas e possui o n.º 107.471/2008-Capital. Liminarmente, o desembargador relator suspendeu o seu andamento, impedindo assim que prosseguissem quaisquer investigações, entendendo que "...Não há dúvida que que a legislação estadual, em consonância com a Constituição Federal, prevê ao servidor público civil o direito a ampla defesa, sendo consagrado ultimamente o princípio da inocência." Desta forma, no exercício da ampla defesa do processado Joaquim Abinader Guedes da Silva, não se pode tolher o seu defensor de adotar todas as medidas que entenda conveniente, inclusive judiciais, como qualquer outro advogado.
Ressalto que fui nomeado pela própria defensoria pública para atuar na defesa do processado Joaquim, o que é amparado pela legislação, já que os defensores não exercem somente a função de defender os necessitados, que lhe é típica. Há também funções atípicas, em que defendem pessoas apenas para assegurar o seu direito de defesa como no caso de revelia no processo penal e no processo civil (quando o réu é citado por edital). E essa atuação independe da situação financeira.
No caso em questão, entendendo que houve cerceamento de defesa durante o curso do processo administrativo em que atuei como defensor, ajuizei uma medida judicial para corrigir a ilegalidade, o que não pode nem de longe configurar infração administrativa, sob pena de se estar desconsiderando as regras maiores estabelecidas na Constituição Cidadã, que no próximo dia 05.10. completa 20 anos.
Era o que tinha a informar."
André Luiz Prieto - procurador da Defensoria Pública