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Terça-Feira, 15 de Julho de 2008, 19h:33 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:21
Sorriso também resolve restringir propraganda
Depois de Peixoto de Azevedo e Campos Verde, agora é Sorriso, cidade-pólo do Norte do Estado, que estabelece regras duras para os candidatos em campanha eleitoral. No município também não será será permitido o uso de carro de som, pintura de muros ou colocação de faixas pelas ruas da cidade durante o pleito de 2008. A decisão foi tomada em conjunto entre os próprios candidatos, OAB, Ministério Público Eleitoral e Justiça Eleitoral. Eles participaram de uma reunião nesta terça (15), acompanhada pelo juiz titular da 43ª zona eleitoral, Jorge Iafelice dos Santos e pelo promotor eleitoral Marco Aurélio de Castro.
Ficou deliberado ainda entre os participantes as seguintes condutas a serem respeitadas: não realizar reunião em que seja promovida pelos candidatos e coligações a distribuição de gêneros alimentícios, inclusive bebidas alcoólicas e refrigerantes em eventos de qualquer espécie; que nenhum partido integrante das coligações presentes comercializará produtos institucionais durante o período eleitoral de 2008.
Os candidatos também se comprometeram a não realizar propaganda política, mediante distribuição de impressos, panfletos por via aérea; as coligações e os candidatos não farão uso de fogos de artifício e espetáculos pirotécnicos durante o período eleitoral/ realizar dois debates na TV entre os candidatos, nos meses de agosto e setembro, e que as regras de tais eventos serão definidas na reunião que será realizada no dia 05 de agosto deste ano, às 8h30 e não fazer propaganda eleitoral por meio de cabos eleitorais até o dia 4 de agosto. (Alline Marques com Assessoria)
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Comentários (2)
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Zelandes Santiago | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Sera que os juizes, promotores partidos politicos do municipio de Sorriso, já declararam independencia da Republica Rederativa do Brasil? Porque quase tudo que eles estão proibindo no perildo eleitoral é permitido propia legislação eleitora em vigor, qualquer candidato que resolver descumprir esse acordo terá exito nos tribunais superior. Isso é um absurdo! Proibir soltar fogos? comercializar ou distribuir material intitucional e permitido e está claro na lei, isso é uma tentativa de impedir os partidos que tem em suas marcas de campanha, badeiras de luta e ideologia forte se mostrarem ao povo na maior festa democratica do mundo que é as eleições no Brasil.Esses cidadãos dito guadião e zelosos das leis na verdade são consevadores e retrogadas.
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ricardo toledo | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
A iniciativa de proibir pinturas em muros com inscrições eleitorais e coibir o uso de carro de som em campanha politica, nasceu através de leis na Camara de Sinop.
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