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Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2009, 15h:04 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:24
STJ mantém desocupação de terra indígena Urubu Branco
Está suspensa a decisão que impedia a desocupação de não índios da Terra Indígena Urubu Branco, em Confresa (a 1.165 km de Cuiabá). O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, acatou o pedido da Funai e suspendeu a determinação do TRF da 1ª Região que havia impedido a desocupação.
Com isso, está valendo a sentença em uma ação civil pública que garantiu que Alaor Florêncio da Silva e Valdir Pinto Geral e os terceiros não índios “se retirassem na terra e se abstivessem de promover ocupações, reocupações, invasões, permanência, circulação, edificações de qualquer espécie, assentamentos, alienações, permutas, transferência de posse envolvendo particulares ou de praticarem quaisquer outros atos restritivos de posse direta e usufruto exclusivo dos integrantes da Comunidade Indígena Tapirapé”. Essa decisão também garantiu a posse e ocupação pela comunidade indígena das casas construídas na área.
A terra indígena, homologada em 1998, tem 167 mil hectares. Uma operação da PF cumpre a desocupação determinada pela Justiça Federal de aproximadamente 130 famílias de posseiros. A determinação do TRF1, tomada em uma ação rescisória, suspendeu a decisão de primeiro grau porque considerou que dois posseiros não haviam sido regularmente citados.
A Funai pediu a suspensão no STJ, alegando ser impossível cumprir a legítima expulsão, porque, ao garantir a permanência dos não índios em suas casas, a decisão do TRF1 acaba garantindo também o trânsito de não índios na terra indígena. Afirma, ainda, que não procede a informação de falta de citação de ambos: eles foram procurados em tempos distintos por mais de um oficial de justiça, mas não foram localizados.
Segundo a entidade, ambos receberam indenização pelas benfeitorias e assinaram termos de compromisso de desocupação da área, agora compete à Administração Pública exercer seu poder de polícia, retirar os ocupantes. Para a Funai, “a ordem pública está sendo claramente vilipendiada” diante dos obstáculos ao cumprimento da determinação judicial e da clara violação do Direito Ambiental, apontando grave degradação do meio ambiente e risco de outras invasões e de confronto.
Para o presidente do STJ, os riscos à ordem e à segurança públicas foram suficientemente demonstrados a permitir a concessão do pedido. Primeiramente, porque a decisão do TRF paralisa efeitos da coisa julgada, cogitando suposto vício na citação de cinco dos 61 réus da ação civil pública proposta pelo Ministério Público, Funai e União. Em segundo lugar, porque a interrupção do processo de desocupação abala a credibilidade dos órgãos governamentais responsáveis pela organização e fiscalização da região, aumentando a possibilidade de conflitos sociais já existentes no local, com incentivo a novas ocupações. E, por último, porque privilegia o interesse privado sobre o interesse público, colocando em risco o meio ambiente.
Cesar Rocha considerou, ainda, que os autores da ação rescisória foram indenizados pelas benfeitorias, o que indica que estão cientes da ocupação indevida da área e da urgência da desocupação. Além disso, a operação é onerosa e reúne atos de vários governos; sua interrupção, acrescenta o ministro, “representa grave afronta à ordem administrativa e à economia pública”.
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Comentários (1)
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jose edmilsom | Segunda-Feira, 29 de Setembro de 2014, 07h5500
n conheco a regiao mas o q fizeram em poco da mata mt foi um grande atraso p aregiao,com a retirada de tantas familias q produziam na regiao deixando para os indios q nada produzem,sem dizer q os ocupantes anteriores alem de estarem desamparados tambem sao brasileiros!!!e agora querem dar mais terras para idios?para fazerem oq?deixe o povo trabalhar e produzir,indios e cultura concordo,mas o q eles produzem e somente despesas para a nacao,oq eles tem e suficiente p viverem bem,n precisam mais de terras chega...!deixe o povo q esta na zona rural la n os tirem precisamos de gente q trabalhe...
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