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Quarta-Feira, 16 de Janeiro de 2008, 23h:54 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:19
Suplente é condenado por propaganda irregular
O juiz eleitoral Newton Franco de Godoy aplicou multa de R$ 21,2 mil ao suplente de deputado estadual Erival Capistrano (PDT), por ter feito propaganda extemporânea. Para se defender, o pedetista, que chegou a legislar por quatro meses no ano passado no lugar do titular Otaviano Pivetta, recorreu ao Ministério Público. Alegou que não havia nenhum fato que o condenasse pela irregularidade.
A promotora Regilaine Magali Bernardi Crepaldi, da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino, emitiu, porém, seu parecer, que houve, sim, propaganda fora de época. Conforme a representação, em 17 de dezembro do ano passado, o MP tomou conhecimento da distribuição de um informativo com o seguinte conteúdo: "Desenvolvimento – Diamantino entra na Pauta da Assembléia Legislativa com Erival Capistrano".
Nas outras páginas do encarte publicitário, assim como na matéria de capa, constam fotos de Erival, que figura como pré-candidato a prefeito. Tem até o currículo sob título “Saiba mais sobre o deputado estadual Erival Capistrano”, na segunda página do informe.
“Urge consignar, ainda, que o informativo é proveniente do gabinete do então deputado estadual Erival Capistrano, pelo que se depreende a sua responsabilidade na realização da propaganda irregular. E ainda que se queira atribuir a ele a característica de beneficiário pelas circunstâncias e peculiaridades do caso é impossível não ter tomado conhecimento da propaganda”, diz a representação. A propagada eleitoral somente é permitida após o dia 05 de julho deste ano. (Simone Alves)
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Comentários (1)
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Ramiro | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Será que podemos ter uma esperança em relação aos deputados apresentadores de TV que fazem auto-propaganda diariamente na cara de todos.
Vamos conferir a imparcialidade dos juizes eleitorais.
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