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Sábado, 09 de Junho de 2007, 06h:00 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:15
TCE reprova ídéia de Fundo pagar plano de saúde
O presidente da Associação dos Funcionários da Secretaria de Estado de Fazenda (Affemat), Enéas Cardoso Filho, recorreu ao Tribunal de Contas, a quem fez três consultas ousadas, todas no sentido de obter respaldo para custear planos de saúde dos servidores da pasta com verbas de um Fundo. Eis as perguntas:
1) Se o Fundo de Gestão Fazendária poderia subsidiar o plano de saúde dos sócios da Affemat?
2) Se poderia ser alterado os objetivos da Lei número 7.365, de 2002, através de outra lei?
3) Se o governo do Estado pode criar, através de vinculação legal, a destinação dos recursos do referido Fundo para custear parte das despesas médicas dos sócios da Affemat?
A resposta dos conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano, além do relator Alencar Soares, em comunicado do último dia 05, é negativa. Eles observam que “tais despesas significariam afronta ao direito da igualdade e da moralidade, pois os benefícios propostos pelo presidente da Affemat privilegiaria um grupo restrito de servidores públicos”.
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Comentários (1)
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Eneas Cardoso Filho | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Senhor redator,
Com referência a noticia vinculada neste jornal eletrônico, tenho algumas considerações a respeito:
Na data da solicitação da orientação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no mês de março de 2007, eu era Presidente da Associação dos Funcionários da Fazenda do Estado de Mato Grosso e disputava a reeleição. Com o intuito de demonstrar aos associados da AFFEMAT a ousada proposta da Chapa concorrente e ganhadora da eleição no dia 03 abril de 2007, no que dizia respeito ao repasse do FUNGEFAZ PARA AFFEMAT SAÚDE, visando reduzir consideravelmente a mensalidade do plano de saúde, era impossível, ludibriosa, eleitoreira e que nitidamente caracterizava desviou de finalidade do mencionado fundo procurei o TCE.
A mencionada proposta da Chapa concorrente não respeitou nem mesmo o que e de mais valioso em nossa entidade “o nosso plano de saúde”. Pena que tal informação tenha chegado atrasada, porém valiosa para que os filiados ao plano de saúde saibam que o público não mistura com o privado, mesmo sendo a nossa categoria de servidores públicos estadual, e que o nosso plano de saúde e um plano de autogestão e privado, regido pela lei 9656/98, sendo os custos rateados pelos associados e seus dependentes.
Além do mais, o nosso governador foi taxativo em afirmar em audiência que os servidores públicos do Estado de Mato Grosso já possuem um plano de saúde, na sua grande maioria e subsidiado pelo estado, e é para lá que nos servidores públicos estaduais deveremos ir, disse o governador.
Antes tarde do que nunca, consegui demonstrar, agora, com respaldo do TCE, que a proposta do repasse do Fundo Fazendário é impossível, pois o fundo destina-se exclusivamente para maquina fazendária e não para outras finalidades, como plano de saúde !!
ENÉAS CARDOSO FILHO
AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAL .
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