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Quinta-Feira, 29 de Outubro de 2009, 09h:37 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:24
TJ nega recurso e mantém condenação contra Jayme
O Tribunal de Justiça negou o recurso interposto pelo senador licenciado Jayme Campos (DEM) e manteve a decisão proferida em primeira instância pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, que condenou o democrata ao pagamento de multa civil 20 vezes o valor de sua última remuneração mensal como prefeito de Várzea Grande. Ele foi condenado por ato de improbidade administrativa devido à propaganda pessoal durante o período em que foi prefeito do segundo maior município do Estado.
A açao civil pública foi movida pelo Ministério Público em 2004. Jayme, que se diz pré-candidato ao governo estadual, foi condenado por utilizar de maneira excessiva a sua marca pessoal nos bens públicos de Várzea Grande. Na época, o MP havia requerido também o ressarcimento ao patrimônio público dos valores pagos para veiculação de propaganda e aplicação da inelegibilidade. Esses pedidos foram indeferidos pela Justiça. (Patrícia Sanches)
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Comentários (6)
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Walfrido Rios Sargetta | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Jayme, o arrogante,desta vez baixou a crista!É uma linguagem que ele entende, do contrário estaria bravateando pelas ruas de Cuiabá, tal qual general inspecionando os comitês de Walter Rabelo de outrora.
Conhecer o gosto da lona lhe fará bem,AJA VISTA seu irmão que é especializado na área... -
Carlos abrão | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Tem que fazer isso com Riva tambem ok agora ele esta despachando normalmente como não tivesse acontecido nada onde esta o MPE e PF,
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Antonio Carlos Cuiabano | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Por que será que o MPE não faz o mesmo com o Prefeito Pinoquio que usa e abusa do seu logotipo em cuiabá, pinta meio fio com sua marca e ainda pratica a chamada propaganda enganosa no rádio e na TV.
E, enquanto isso, o povo que não tem dinheiro sobrando e nem plano de saúde padece com a ingerencia na saúde pública em cuiabá. -
antinio | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas.
Queira, por gentileza, refazer o seu comentário. -
Germano Souza Cruz | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Só temo que Jaime Campos não consiga registrar sua candidatura ao governo do estado de Mato Grosso.
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carlos | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Parabéns ao TJ pela decisão esperamos que essa decisão possa abranger também os demais politicos que estiverem sendo julgados pelos mesmos atos.
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