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Sexta-Feira, 19 de Outubro de 2007, 17h:01 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:19
TJ suspende prisão de avô que negou pensão
O Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus impetrado em desfavor de um idoso de 76 anos. O ancião, um analfabeto que recebe aposentadoria mensal como trabalhador rural no valor de um salário mínimo, teve a prisão decretada depois de condenado por uma ação de alimentos movida pelo neto, um adolescente que atingirá a maioridade em dois meses.
O julgamento ocorreu nesta quarta (17). De acordo com a relatora, juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, não se pode segregar um ancião não alfabetizado a suportar a verba no valor fixado, principalmente quando sequer se chamou o pai do menor à obrigação. "Em Primeira Instância, a verba fora fixada no valor de 30% do salário mínimo do idoso, quando nem mesmo a íntegra da aposentadoria é o suficiente para cobrir as despesas pessoais dele e de sua esposa, também anciã”, disse a juíza.
A magistrada explica que a condenação do idoso se justificaria somente se fosse necessária para manter a sobrevivência do jovem. Conforme relato do próprio idoso, o neto o incomodava desde o início do processo, inclusive fazendo ameaças de ele que vai perder a pequena terra que possui, de onde tira um pouco de complemento para o seu sustento. “O jovem, aparentemente, não possui nenhum problema que o impeça de trabalhar para de sustentar", destaca a magistrada.
A ação de alimentos foi proposta apenas em desfavor do avô paterno sob o fundamento de que, à época da propositura da ação, o pai do menor encontrava-se ausente e incomunicável. Porém, no decorrer do processo, o avô indicou o endereço do genitor do adolescente. A citação não foi efetivada porque o oficial de Justiça não encontrou a rua informada.
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Comentários (1)
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Amado Amador | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
A Justiça precisa rever essa questão de citação pessoal. Os oficiais de justiça dificilmente conseguirão citar a todo o mundo, a demanda é enorme e mesmo se todos fossem bons de serviço a coisa não acabaria. Aliás, enquanto a comunicação da Justiça se dá através dos carteiros o crime de modo geral o faz com internet. A quem isso interessa?
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