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Terça-Feira, 23 de Junho de 2009, 20h:06 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:23
TRE adia julgamento de Juarez; placar é pela cassação
O julgamento do recurso do prefeito de Sinop, de Juarez Costa (PMDB), cassado pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral, João Manoel Guerra, por abuso de poder político e econômico e compra de votos, foi adiado novamente nesta terça (23) devido ao pedido de vistas do juz-membro Yale Sabo Mendes. Por enquanto, a votação está em 3 votos a 1, pela cassação de Juarez. O juiz-membro José Zuquim Nogueira, que havia pedido vista na última sessão, votou pela negação do recurso pleiteado pelo peemedebista. Segundo Zuquim, houve compra de votos pelo prefeito eleito por meio do fornecimento de combustíveis. “Não se pode confundir o fornecimento de combustível para campanha com vale presente”, defendeu. Em seguida, relatou os depoimentos de testemunhas que comprovariam a compra de votos. Os juízes José Pires da Cunha e Juvenal Pereira da Silva também votaram pela cassação.
Por outro lado, o parecer do relator Renato Cesar Vianna Gomes foi pela manutenção do mandato do peemedebista e consequente derrubada da decisão que cassou o registro de candidatura de Juarez. O relator afastou a tese de compra de votos e também de crime de abuso de poder econômico e político. Além de Yale, que demonstrou preocupação com os entendimentos divergentes, ainda não proferiu voto a juíza Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar. Caso ambos votem pela manutenção de Juarez no cargo, o julgamento do recurso será definido pelo presidente do TRE, Evandro Stábile. Se proferirem voto pela cassação do peemedebista, haverá nova eleição em Sinop para prefeito e vice. Nesse caso, Juarez não poderia concorrer de novo. Além de ter o registro cassado na primeira instância, ele perdeu os direitos políticos por três anos e foi multado em R$ 10 mil. Apesar disso, obteve liminar e exerce o mandato de prefeito. Ele foi eleito com mais de 70% dos votos válidos.
No julgamento das contas de campanha de Juarez, reprovadas pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral, o relator do recurso no TRE, desembargador Rui Ramos Ribeiro, argumentou que a sentença expedida pelo juiz João Manoel Guerra violou os devidos procedimentos legais. Os demais membros do Pleno acolheram o voto do relator e determinaram o retorno do processo a 22ª Zona Eleitoral. (Andréa Haddad)
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Comentários (3)
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Lidio | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Juarez, pergunta ao Marcelo Ribeiro qual é o caminho das pedras e vai na dele.
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Daniel Garcia | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas.
Queira, por gentileza, refazer o seu comentário. -
carlos | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Juarez vce vai sofrer mais um pouco isto é só pelo que vce vem fazendo com o povo de Sinop, a sentença final vira, e ai o barco vai a deriva de vez. Qualquer coisa que entrar em seu lugar sera muito melhor.E.Tempo: o Juarez é intimo do Mauro Savi
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