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Segunda-Feira, 05 de Novembro de 2007, 22h:49 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:19
TRE já recebe pedido para cassar 3 em Cuiabá
Com apenas 323 votos nas urnas de 2004, Tito requer vaga de Helny de Paula; suplente Adjane pede a queda de Éden Capistrano e de Dilemário
O desespero do líder comunitário José Benevides da Costa, o Tito, por uma vaga de vereador pela Capital e tanto que, mesmo na condição de nono suplente, protocolou um pedido no Tribunal Regional Eleitoral, requerendo a vaga do titular Helny de Paula, atual presidente da MTGás. Argumenta que o vereador trocou o PPS pelo PR, feriu a regra do TSE e, portanto, deve ser cassado.
Há três embaraços na iniciativa de Tito que devem tirar-lhe a chance de obter êxito no embate jurídico. Primeiro, foi ele próprio quem assinou a petição junto ao TRE, quando deveria ter sido feita por meio de advogado. Segundo, não esperou o prazo de 30 dias da publicação da resolução do TSE para ingressar com pedido. Terceiro, não aguardou que o seu partido tomasse a iniciativa de solicitar o mandato do vereador infiel. A regra diz que, se dentro de um mês o partido se mostrar omisso, aí sim, o suplente que se considera legítimo a assumir a cadeira deve propôr a cassação.
Mesmo na condição de nono suplente, Tito garante que uma das vagas é sua. Os demais deixaram o PPS. Nas urnas de 2004, Tito obteve somente 323 votos. Em
tese, a outra cadeira seria de Loredil Fernandes Bispo, outro que obteve apenas 443 votos. O suplente Zito Adrien estaria com dupla filiação, o que, na interpretação de Tito, não tem direito à cadeira.
No PSB
Outro apressado é o terceiro suplente do PSB Adjane da Silva Prado, que já protocolou pedido no TRE para cassar o titular Éden Capistrano, que foi para o PMDB, e também Dilemário Alencastro, o primeiro suplente que está no lugar de Éden na Câmara e que migrou para o PTB. Adjane teve 1.920 votos e se considera legítimo dono da cadeira porque não saiu da legenda socialista, diferente de Éden, secretário de Meio Ambiente da Capital, e de Dilemário.
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Comentários (6)
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Renato Costa | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
CARO ROMILSON PARECE QUE O SENHOR, NAO LEU A RESOLUÇÃO 26.610 DO TSE, QUE DISCIPLINA A PERDA DE MANDATO SENÃO VEJAMOS;
1 - O SUPLENTE, PODE IM ASSINAR O PEDIDO NO TRE - POIS SE TRATA DE UM REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E NAO UMA AÇÃO, NAO HA NECESSIDADE DE SER ASSINADO POR UM ADVOGADO.
2- A RESOLUÇÃO 26.610 DO TSE, FOI PUBLICADA NO DIA 30 DE OUTUBRO, E A PETIÇÃO FOI PROTOCOLADA DEPOIS.
3- DO PRAZO PARA ENTRAR COM O PEDIDO ADMINISTRATIVO JUNTO AO TRE, SE O PARTIDO NAO REQUERER EM 30 DIAS E DA DESFILIAÇÃO DO MANDATARIO, E NAO DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO, OU SEJA ESTA CORRETO O PRAZO PARA REQUERER A PERDA DO MANDATO.
4- OU SEJA A DATA DE 30 DIAS PARA O PARTIDO REQUERER O MANDATO, E DE TRINTA DIAS
A PARTIR DA DESFILIAÇÃO DO MANDATARIO.
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RONALDO COSTA | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Eu acho que tem mesmo e que solicitar essas vagas desse pessoal infiel, a justiça ate deu legitimidade para os suplentes e ministerio publico,
requerer no TRE, valeu justiça eleitoral, e com vcs agora!!!!!!!! -
eu | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
É isso ai Adjane vc esta coberto de razão vc teve 1920 votos de confiança é meresedor do cargo....
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Renan | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Acredito que não se trata de uma questão de pressa, mas de uma questão de direito, se há infiéis exercendo mandatos que pertencem aos partidos políticos, essa questão deve ser regularizada, a fim de garantir a representação popular efetiva.
Outrossim, resta salientar que procedimento adotado para requerer a posse do suplente ADJANE JÁ, é imensamente diferente daquele adotado pelo ex-candidato do PPS, pois o requerimento foi protocolado pelo partido (PSB), que tem conhecimento da condição dos seus ex-filiados infiéis e obedeceu a todos os rigores que a Resolução do TSE prevê.
Finalmente, é bom que se atente, que resta apenas um ano de mandato, e com fundamento nisso o TSE estabeleceu procedimento sumaríssimo, em atendimento a princípios públicos como da eficiência, da moralidade, da legalidade e ainda da ampla defesa, portanto, se o Partido possui prazo de 30 (trinta) dias para protocolar seu pedido, e tem certeza da situação dos seus filiados, não há qualquer motivação para esperar o decorrer do prazo sem tomar as devidas providencias. -
marceleo | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
O ROMILSON ESTA COM ENTEDIMENTO ERRADO, POIS O PRAZO DE 30 TRINTA DIAS, E DA DESFILIAÇÃO DO MANDATARIO ART. 1º DA RESOLUÇÃO DO TSE, E BEM CLARO ESTE PRAZO PARA O SUPLENTE REQUERER OU O MP. COM ISSO O SUPLENTE DE QUALQUER PARTIDO TEM O DIREITO DE REQUERER A VAGA SE O PARTIDO NAO O FIZER, DA DATA DA DESFILIAÇÃO DO MANDATARIO. -
Celson Amorim | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
É isso aí Adjane, têm mesmo que brigar por essa vaga de vereador, com essa quantia de voto 1.920 que obteve é porque alguém depositou um voto de confiança na sua pessoa. Parabéns e Boa Sorte.
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