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Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2009, 17h:38 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:24
TRE mantém cassação de Diá; novo pleito será convocado
O pleno do TRE negou o recurso interposto pelo prefeito cassado de Ribeirão Cascalheira, Francisco de Assis dos Santos, o Diá (PT), e de sua vice, Altamira Nunes Vieira, mantendo a decisão do Juízo da 53ª Zona Eleitoral, que cassou o registro de candidatura deles. Diá teve a perda do mandato decretada depois que o juízo de primeira instância reconheceu a existência de captação ilícita de recursos e prática de crime de abuso de poder econômico.
Ele alegou em sua defesa que não poderia ser cassado devido ao fato da decisão ter sido proferida após as eleições. Sustentou também que não houve nenhuma irregularidade, pois a distribuição na véspera das eleições de jornais contendo sondagem eleitoral que o apontava como vitorioso não caracteriza uso indevido dos meios de comunicação, já que foi realizada por outra pessoa sem o seu conhecimento.
O relator do processo, juiz-membro do TRE José Zuquim Nogueira, não acatou a defesa e argumentou que, apesar das pessoas presas pela Polícia Militar terem declarado que trabalhavam voluntariamente para a coligação do petista, a responsabilidade recai sobre ele. “É inegável que os jornais foram adquiridos para fins de distribuição e distribuídos por cabos eleitorais. Portanto, cumpria aos recorrentes emitirem os respectivos recibos eleitorais e contabilizá-los na prestação de contas”.
Para Zuquim, a alegação de que o julgamento da representação após as eleições impossibilitaria a cassação do diploma não procede, por isso, ele manteve a sentença.“Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. O 2º parágrafo do artigo ainda diz que “comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.
Com a decisão, permanece no cargo interinamente o presidente da Câmara de Ribeirão Cascalheira, Daniel Correia Beraldo (PDT). Caso Diá não reverta a situação no TSE, novas eleições serão convocadas.(Patrícia Sanches)
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Comentários (4)
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averdadevematona@hotmail.com | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
E tão honesto que esta com mais de 4 processo de cassãoção e pelo visto dos 90 dias de administração que ele fez na nossa cidade vai encarar ou esta encarando mais um proceso, esse por improbalidade administrativa. Que exemplo de honestidade, em? Esse exemplo ai não quero que seja repassado para a nossa cidade. Merecemos acima de tudo respeito, honestidade e dignidade, não demagogia. Calmem ai que a teta (ou melhor, a prefeitura) vai ser tirada da tirania dos 14 anos de cearences com todo respeito, vamos eleger alguem que seja do povo e trabalhem em prol do povo.
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pedro vargas | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas.
Queira, por gentileza, refazer o seu comentário. -
Elaine | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Que Brasilsinho é esse, que Matogrossosinho é esse, só prefeituras pequenas que acontecem isso.
Cade: SINOP, RONDONÓPOLIS, CUIABÁ, VÁRZEA GRANDE..........
riva, bosaipo, chica, lutero, henry, lino, bezerra, moacir pires, murilo, loro, rosa, barros........................ -
ALZIRA DOS SANTOS | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
AS CONTAS DO PREFEITO WILSON SANTOS TEVE MAIS DE UM MILHÃO DE REAIS DE RECUROS SEM ORIGEM, TEVE AS CONTAS REPROVADAS E NÃO FOI CASSADO.
REALMENTE, ESSA JUSTIÇA ELEITORAL DE MATO GROSSO ESTÁ UM DESASTRE.
A LÓGICA AGORA É DISPUTAR PARA FICAR EM SEGUNDO LUGAR. A QUE PONTO CHEGOU A JUSTIÇA ELEITORAL EM MATO GROSSO.
O DIÁ É UMA PESSOA HONESTA, COM UMA HISTÓRIA DE VIDA DE HONESTIDADE.
ACHO QUE A JUSTIÇA ELEITORAL DE MATO GROSSO, SALVO RARISSIMAS EXECESSOES ESTÁ PROVOCANDO SÓ INJUSTIÇA E CORRUPÇAO.
QUE VERGONHA.
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