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Quinta-Feira, 14 de Maio de 2009, 19h:47 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:23
Tribunal Eleitoral rejeita recurso de democrata
O prefeito reeleito de Nova Canaã do Norte, Antônio Luiz César de Castro (DEM), o Luizão, teve a multa de R$ 35 mil, aplicada por propaganda eleitoral fora de época, mantida pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele recorreu da sentença sob alegação de que houve omissão na decisão plenária do TRE, que negou recurso do democrata já multado em primeira instância.
Luizão foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de burlar a legislação quando veiculou, em período não permitido, propaganda eleitoral divulgando atos em revista comemorativa dos 22 anos do município de Nova Canaã. Segundo o juiz relator, Yale Sabo Mendes, a revista possuía notícias e matérias de cunho eleitoreiro.
Em decisão unânime, os membros do TRE rejeitaram o pedido do prefeito e acompanharam o voto de Yale Mendes e o parecer do Ministério Público. Yale frisou que não constatou omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. "Frise-se mais uma vez que, o que o embargante (Luizão) pretende é rediscutir a matéria já decidida, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios", defendeu o magistrado.
Nas eleições de 2008, Luizão foi reeleito com 3.707 votos. Na segunda colocação aparece o candidato do Partido Trabalhista Brasileiro, Wilson Cargnin, com 3.349 votos. (Andréa Haddad)
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