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Terça-Feira, 16 de Outubro de 2007, 21h:43 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:19
TSE amplia fidelidade partidária ao majoritário
Em decisão unânime, os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta terça (16), que os mandatos de senadores, prefeitos, governadores e do presidente da República pertencem aos partidos e não aos políticos, estendendo aos eleitos pelo sistema majoritário as restrições ao troca-troca partidário.
No dia 4 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os mandatos conquistados em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos. Definiu que os "infiéis" que mudaram de legenda após 27 de março estão sujeitos à perda de mandato. E anistiou quem fez a troca antes dessa data.
Agora, o TSE decidiu que a determinação deve ser aplicada também a "infiéis" eleitos pelo sistema majoritário. O tribunal respondeu a uma consulta sobre fidelidade partidária neste caso. E definiu que os políticos que mudaram de partido estão sujeitos à perda de mandato. Uma consulta não tem efeito prático imediato. Mas serve de orientação para julgamentos futuros. “A consulta é uma diretriz. O que vão fazer os partidos interessados? Vão atrás de decisões judiciais”, comentou o relator da consulta, ministro Carlos Ayres Britto.
O tribunal não estabeleceu a partir de quando a fidelidade partidária será válida para eleições majoritárias. Assim como no caso de deputados e vereadores, o Supremo deverá fixar uma data limite para o troca-troca. A data também pode ser fixada pela resolução que o TSE vai editar para tratar da tramitação dos processos contra os “infiéis”, informou, após o julgamento, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello. O texto deve ficar pronto na semana que vem.
Segundo ele, há duas possibilidades: que o marco temporal para punir os “infiéis” com a perda de mandato seja 27 de março (quando o TSE respondeu à consulta sobre fidelidade partidária no sistema proporcional) ou que a data limite seja esta terça, com o resultado da nova consulta relativa ao sistema majoritário. A consulta respondida afirmativamente foi feita pelo deputado Nilson Mourão (PT-AC) em abril. "Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?", indagou o parlamentar.
"A soberania do voto popular é exercitada para sufragar candidatos partidários, não candidatos avulsos”, disse o ministro Ayres Britto, relator da consulta. Ele foi seguido pelos outros seis ministros que integram o TSE. “O número do candidato é o número da sigla partidária. Evidentemente, há uma razão de ser nessa identificação. A razão de ser é um elo inafastável durante o mandato entre o candidato e o partido”, disse o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello. (Com G1)
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Comentários (1)
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Thiago Oliva | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
E agora? Será que Blairo vai? Se for, quem assumirá? Dentro do PPS o nome de maior expressao é o Percival, sem dúvidas.
Se for o vice, o Silval também é um bom nome.
Mas, e se for da coligação? Jaime? NÃO!!
Apesar disso, creio que BM não perde o mandato..
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