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Domingo, 03 de Fevereiro de 2008, 00h:06 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:19
Unibanco faz bloqueio e terá de pagar R$ 8 mil
Em mais uma batida de martelo, o juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial do Planalto, na Capital, condenou o Unibanco (União dos Bancos Brasileiros S/A) por ter feito bloqueio indevido do salário da cliente Simone Cristina Loureiro Mendes. Ela ingressou na Justiça com reclamação civil, com pedido de liminar. O magistrado o deferiu parcialmente. Condenou o banco a pagar R$ 8 mil por danos morais. O Unibanco tem 10 dias para cumprir a determinação judicial.
No mérito, os advogados do Unibanco alegaram que realmente houve bloqueio do salário depositado na conta corrente de Simone. Entendem que a instituição "agiu dentro do exercício regular do seu direito, porque fora solicitado e estes foram realizados de forma correta, portanto, inexiste dano a ser indenizável". O banco sustenta ainda a tese de que há contratos que seus clientes correntistas assinam quando da abertura da conta.
O magistrado conclui, porém, que trata-se de “contrato de adesão” e que "não houve, como de regra não há, neste tipo de negócio jurídico, qualquer relação que permitisse a manifestação da vontade da parte consumidora, posto que suas cláusulas já se encontram previamente fixadas". Segundo Yale Mendes, "nos dias atuais, a existência do contrato de adesão é fundamental para agilização de negócios, mas deverá se ter um cuidado especial para que a sua utilização não venha a ser sinônimo de desrespeito aos direitos do consumidor".
Por fim, observa, em sua decisão, que o banco alegou que havia débitos da cliente com outra instituição bancária e que a atitude de bloquear o salário por conta disso é condenável, pois o reclamado (banco) não pode impedi-la de sacar o seu salário na sua conta corrente.
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