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Terça-Feira, 04 de Setembro de 2007, 16h:50 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:16
Unimed Cuiabá é condenada por cláusula abusiva
A Unimed Cuiabá é condenada pela Justiça mais uma vez a pagar indenização de R$ 14 mil por danos morais por se ater a cláusulas de contrato de plano de saúde consideradas abusivas. O usuário Carlos Alberto Rosa, que há muitos anos é cliente da cooperativa médica, migrou de um plano para o outro da mesma categoria, só que como dependente de seu filho. Logo depois, Carlos necessitou ser internado com urgência e quando saiu do hospital a Unimed recusou-se a cobrir a totalidade do tratamento. A cooperativa alegou que existia para a mudança um novo período de carência, o que o segurado não esperava. A empresa argumentou ainda que Carlos fora excluído do plano porque estava inadimplente, então seu filho procurou a empresa para proceder com a inclusão.
O juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Cível do bairro Planalto, em Cuiabá, que proferiu a sentença em desfavor da Unimed, ressaltou na reclamação cível que as cláusulas podem ser perfeitamente mal interpretadas, assim vindo a contrariar o Código de Defesa do Consumidor. "É de se ressaltar ainda, que as cláusulas que estabelecem a “suspensão da carência nos contratos” encontram-se fixadas de forma ilegal e ilícitas, violando assim a determinação dos artigos 46 e 54 do Código de Defesa do Consumidor, vez que o mesmo dispõe que os contratos devem ser redigidos de forma clara, vazados em termos que não dificultem a sua compreensão, caso contrário, não obrigarão os consumidores", revela a decisão.
A Unimed tem 15 dias para efetuar o pagamento da indenização de R$ 14 mil ao reclamante Carlos Alberto Rosa.
Clique aqui e leia a íntegra da decisão.
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Comentários (4)
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Amado Amador | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
O ministro Temporão deverá resolver esse imbróglio em algum tempo. Agora, o que me preocupa é o juiz Yale Sabo Mendes. Estamos tão desacostumados a ser bem tratado que quando o somos já duvidamos do tratamento. Acaso o juiz é doido ou odeia o Capital?
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Pier-Paolo Fanfanni | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Caro amoamadoamador: Dr. Yale Sabo Mendes, é uma grande esperança dentro da Magistratura de nosso Estado. Ele é inovador, inteligente. E conhece realmente seu ofício. É com certeza absoluta um icone inovador neste meio tão desacreditado. É o simbolo da renovação no Poder Judiciário Matogrossense. Assim, outros Magistrados tivessem a coragem que ELE tem. Parabéns Dr. Yale - Vossa Excelência é o diferencial.
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Lecil Figueira | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Sou admiradora desse Juiz...ele olha para quem sofre com tabto abuso. São cláusulas e mais cláusulas que ofendem o direito do consumidor. Quem dera que todos tivessem a mesma percepção e concordo com a opinião anterior, se tivessem a mesma coragem.
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Antonio Carlos Cuiabano | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Venho mais uma vez parabenizar as atitudes do doutor Yale, esse juiz talvez seja o único do judiciario estadual que exerce o seu cargo conforme o que esta estabelecido na legislação. Infelismente as grandes empresas massagram as pessoas que sacrificam suas vidas para pagar um plano de saude e quando precisam, descobrem que não era como foi falado, a maioria dos contratos que assinamos são do tipo "leonino". Tem possui aquele plano antigo da unimed (unimed plus) nos ultimos tres anos ja sofreu mais de 150% de aumento nas prestações e estão sendo obrigados a migrar para planos onde vc so tem obrigações e nunca atenção.
QUE A JUSTIÇA DE MT SIGA O EXEMPLO DO DOUTOR YALE E TRABALHE DE ACORDO COM A LEI E NAO PELO INTERESSE DOS MAIS FORTES.
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