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Quarta-Feira, 05 de Setembro de 2007, 20h:45 | Atualizado: 26/12/2010, 12h:16
Unimed deve reduzir reajuste em plano de cliente
A Unimed Cuiabá está impedida de aumentar em 21,6% o valor anual do plano de saúde de uma cliente, devendo aplicar apenas o valor autorizado pela Agência Nacional de Saúde, que é de 5,76%. O juiz titular do Juizado Especial do Planalto em Cuiabá, Yale Sabo Mendes, concedeu liminar a uma cooperada que entrou com a ação de revisão contratual. A decisão foi proferida na segunda (03).
De acordo com o processo, a cliente ajuizou a ação para pedir, além da revisão do contrato, a declaração de nulidade das cláusulas abusivas, a restituição de valores pagos e indenização por danos morais. O juiz concedeu a liminar até que finalize o trâmite normal porque há o risco da reclamante ter prejuízos financeiros, já que o valor do reajuste no plano de saúde, de 21,6%, equivale a uma porcentagem significativa de sua renda mensal.
“Ademais, o aumento aplicado, por ser considerado oneroso demais para o consumidor, ora reclamante, pode gerar o inadimplemento da obrigação contratual, no que pertine ao pagamento das mensalidades, em razão da necessidade de subsistência” alertou o magistrado. O magistrado tomou como base o Código de Defesa do Consumidor, considerando a legislação pertinente ao tipo de contrato firmado entre a cooperada e a cooperativa médica.
A utilização dos índices oficiais autorizados pela Agência Nacional de Saúde para cálculo das mensalidades a serem cobradas está fundamentada na Lei 9.656/98, que estabelece que contratos referentes aos planos de saúde deverão ser fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde, conforme o Artigo 1º e seguintes. Com a decisão, a reclamante deve pagar R$ 71,53 referentes ao plano de saúde e a mesma quantia para cada um dos seus quatro dependentes. Caso a empresa descumpra a decisão, deverá pagar multa no valor de R$ 500 por dia. A Unimed não poderá bloquear ou cancelar o seguro saúde. (Com Assessoria)
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Comentários (1)
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Cecília Costa | Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969, 20h0000
Parabéns a essa contribuinte pela coragem de enfrentar "uma UNIMED" e que Deus ilumine esse Juiz pelo respeito a vida.
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