Cuiabá, 01/11/2026

Ministra nega recurso de Getúlio e registro continua indeferido; defesa vai recorrer

Defesa argumenta que o ex-prefeito Getúlio Viana, embora já tenha sido condenado por ato de improbidade administrativa, não incorreu em corrupção, lesão ao erário e/ou enriquecimento ilícito

A ministra Rosa Weber indeferiu recurso especial interposto pelo ex-prefeito Getúlio Viana (PR) – que tenta descongelar os votos para assumir a Prefeitura de Primavera do Leste. Na prática, a decisão complica ainda mais a situação de Getúlio que disputou o pleito sub judice, tentava reverter o indeferimento do registro e, assim, descongelar os votos.  A defesa dele, patrocinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, promete ingressar com um agravo regimental e quer levar o caso a plenário. “Estamos confiantes de que vamos reverter essa situação”, disse em entrevista ao #rdnews.

Caso Getúlio não obtenha êxito, Primavera do Leste terá nova eleição. Acontece que ele teve mais de 50% dos votos na eleição realizada neste ano. Em sua decisão, monocrática, a ministra argumenta ser inviável exame de matérias vinculadas no recurso especial “à míngua do necessário prequestionamento”.

Acontece que a defesa argumentou, em suma, que Getúlio, embora condenado por ato de improbidade administrativa, não incorreu em corrupção, lesão ao erário e/ou enriquecimento ilícito. A ministra entretanto, entende que não pode acolher os argumentos sem reexaminar as provas, o que não pode ser feito. “Existem muitas jurisprudências neste sentido mas, infelizmente, ela não acolheu os nossos argumentos”, pondera Cyrineu.

O advogado disse ainda que a sentença da justiça ocorreu com base em relatório não aprovado pelo TCE e que as autoridades beneficiárias já receberiam diária para custeá-las. Diante disso, o prefeito eleito argumenta que as questões fogem do alcance da justiça eleitoral. 

A ministra, entretanto, contrapõe e afirma que cabe, sim, aos membros da justiça eleitoral se debruçar sobre decisões da justiça comum para extrair os elementos que caracterizam dolo ao erário e enriquecimento ilícito. 

Já sobre as condenações ela ressalta: “deve-se indeferir o registro de candidatura se, a partir da análise das condenações, for possível constatar que a Justiça comum reconheceu a presença cumulativa de prejuízo ao erário e de enriquecimento ilícito decorrente de ato doloso de improbidade administrativa, ainda que não conste expressamente na parte dispositiva da decisão condenatória”.

De todo modo, a ministra cita que, ao analisar os autos, verificou que a condenação de Getúlio se deve à prática de condutas dolosas ímprobas consistentes na realização de despesas não legítimas com refeições e hospedagem, aquisição de bens e serviços de processo licitatório, e contratação e manutenção de servidores sem concurso público.

Sendo assim, a ministra entende que os requisitos estão preenchidos para justificar o indeferimento do recurso, tendo em vista que todos os atos imputados a ele são de improbidade administrativa.