Professora se divertia em pub antes de acidente que matou e deixou dois feridos
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Segundo as testemunhas, Rafaela estava no Malcon Pub antes de se envolver no acidente
A professora substituta de Biologia da UFMT, Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, de 33 anos, estava na Malcom Pub antes de atropelar e matar a estudante Myllena de Lacerda, de 22 anos, e ferir gravemente Hya Giroto Santos, 21 anos, e Ramon Alcides Viveiros, 25 anos.O #rdnews apurou que imagens da casa noturna serão analisadas pela equipe da Deletran.
Como se recusou a realizar o exame de bafômetro, Rafaela foi encaminhado ao IML onde foi realizado o Auto de Constatação, que analisou os aspectos físicos e psicomotores da suspeita que apontou consumo de bebida alcóolica.
Rafaela foi autuada por homicídio culposo de trânsito qualificado pela embriaguez no volante e lesão de trânsito qualificada por embriaguez. Conforme a Polícia Civil, as investigações já foram iniciadas e agora será dado continuidade com as testemunhas. A equipe ainda está busca das imagens do momento do acidente.
Uma testemunha relatou ao #rdnews que a suspeita passou em alta velocidade e chegou a arrastar as vítimas na colisão. “Ela saiu do carro cambaleando e transtornada”, disse uma das pessoas que estava no local no momento da tragédia.
De acordo com informações da Polícia Civil, Rafaela trafegava pela sentido bairro-centro pela faixa de rolamento da esquerda, quando nas proximidades da boate Valley Pub, distante poucos metros da faixa de pedestre, quando atropelou Hya, Ramon e Myllena, que morreu no local. Ela ainda bateu em um Gol.
Rafaela, a motorista, é doutora em Ecologia e Recursos Naturais pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro, mestre em Ecologia e Conservação da Biodiversidade pela UFMT e chegou a estudar na Mississippi State University, nos Estados Unidos.
Ela é filha do advogado e empresario, Manoel Randolfo Ribeiro. A audiência de custódia acontece na tarde desta segunda (24).
Lei
Desde o dia 19 de abril 2017, a lei prevê punições mais rígidas para homicídios culposos no trânsito. No caso de homicídio com comprovação de embriaguez, a pena, que era de dois a quatro anos de prisão, passou a ser de cinco a oito anos de prisão, que já pode começar em regime fechado. Se a prisão for em flagrante, não cabe a aplicação de fiança.