Cuiabá, 25/10/2026

Empresas são obrigadas a fornecer notas fiscais a partir de julho; entenda

Comércio terá que aderir a um novo sistema integrado de NFC-E no próprio comprovante de pagamento; veja prazos

Kethlyn Moraes/Rdnews

Segundo o superintendente de informação da Receita Pública da Sefaz, Leonel José Botelho Macharet, objetivo é a regularização dos contribuintes informais

Comércios como açougues, peixarias, mercados, lojas de materiais de construção e farmácias de Mato Grosso são obrigados, a partir de 1° de julho, a fornecer as notas fiscais eletrônicas juntamente com o comprovante de pagamento eletrônico nas operações de venda aos consumidores.

A regra faz parte do novo modelo de integração do Sistema de Nota Fiscal da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz-MT), estabelecido através da Portaria nº 262/2023, que já estava valendo desde 1° de abril para outro grupo de estabelecimentos, entre eles óticas, lojas de roupas e caçados, além de bares e restaurantes. (Veja prazo por estabelecimentos no fim da reportagem)

Para isso, será necessário aderir ao novo software de integração da Sefaz e, em alguns casos, trocar a maquininha da operadora de cartão. Segundo o superintendente de informação da Receita Pública da Sefaz-MT, Leonel José Botelho Macharet, o objetivo principal é a regularização dos contribuintes informais.

“Hoje temos um volume muito grande de informalidade. Por exemplo, a pessoa abre uma barraquinha na frente de outro estabelecimento e começa a vender. Quando temos um contribuinte trabalhando na ilegalidade, na informalidade, além de ter uma perda tributária, ele ainda prejudica aquele contribuinte regular que está trabalhando com todos os controles estatais sobre ele. Quem está formal paga a conta de quem está irregular”, afirma.

A nova regra será aplicada em compras pagas com Pix, cartão de crédito, cartão de débito ou qualquer outro meio eletrônico como, por exemplo, cartão refeição e cartão próprio da loja, o chamado crediário. No caso do Pix, a obrigação da integração eletrônica será apenas para aquele QR Code dinâmico, em que a chave é gerada pra cada operação.

“Quando tem regularização o comerciante tem como evitar a concorrência desleal, comprovar o faturamento, melhorar o controle interno, evitar multas e apreensões, ter acesso a crédito bancário, e ter a proteção do patrimônio", completa Leonel.

A mudança se aplica ao comércio em geral, exceto nas vendas realizadas por microempreendedores individuais (MEI) e em vendas realizadas de forma não presencial por meio de site ou plataforma de terceiros. Também estão desobrigadas da nova regra as vendas com entrega e pagamento em domicílio, desde que o equipamento destinado ao registro do pagamento da mencionada operação contenha o nome empresarial e endereço do respectivo estabelecimento.

“Tem alguns casos de dispensa principalmente para os pequenos comércios, o microempreendedor individual, são aqueles que a gente busca simplificar a documentação para redução de custos. No caso plataformas de marketplace, a forma de prestação de informação é diferente. As empresas de marketplace são responsáveis por prestar informação em substituição aos clientes que vendem através delas”

Período de adaptação

Kethlyn Moraes/Rdnews

Somente depois desses 6 meses começa a aplicação de multa para quem não se regulariza, explica o superintendente de Fiscalização José Carlos Bezerra 

O período de adaptação para essas mudanças é de seis meses. “São seis meses contados a partir da data em que o estabelecimento foi obrigado a integrar o sistema. Nesses seis meses a gente vai monitorar, a fiscalização vai até eles, mas com o intuito educativo. A gente vai orientar, tentar entender o porquê ele não está cumprindo a legislação e dar um prazo de regularização. Somente depois desses seis meses começa a aplicação de multa para quem não se regularizar”, esclarece o superintendente de Fiscalização (Sufis/Sefaz-MT), José Carlos Bezerra Lima.

Confira os comércios varejistas obrigados a partir de 1° de julho:

  • Loja de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
  • Loja de pneumáticos e câmaras de ar       
  • Mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns)
  • Lojas de variedades  
  • Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (duty free)           
  • Açougues      
  • Peixaria         
  • Lojas de bebidas       
  • Comércio de hortifrutigranjeiros     
  • Comércio combustíveis para veículos automotores        
  • Comércio de lubrificantes    
  • Lojas de tintas e materiais para pintura     
  • Comércio de material elétrico         
  • Loja de vidros
  • Comércio de ferragens e ferramentas        
  • Comércio de madeira e artefatos   
  • Varejo de materiais hidráulicos      
  • Comércio de pedras para revestimento     
  • Comércio de materiais de construção em geral    
  • Lojas de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo     
  • Farmácias convencionais, sem manipulação de fórmulas           
  • Farmácias homeopáticas    
  • Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente       

  

Confira os comércios varejistas que já são obrigados desde 1° de abril:

  • Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (padarias tradicionais)  
  • Padaria e confeitaria com predominância de revenda      
  • Comércio de equipamentos de telefonia e comunicação 
  • Comércio de artigos de armarinho 
  • Artigos de cama, mesa e banho      
  • Brinquedos e artigos recreativos    
  • Artigos esportivos    
  • Óticas
  • Lojas de roupas e acessórios         
  • Lojas de calçados
  • Restaurantes, bares e similares, com ou sem entretenimento    
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
  • Fornecimento de alimentos preparados para empresas ou para consumo domiciliar