Justiça proíbe empresa de defensivo agrícola de funcionar em Rondonópolis
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Justiça suspende o funcionamento da empresa Nortox em Rondonópolis
O Tribunal de Justiça acolheu nessa semana um pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e suspendeu o funcionamento da empresa Nortox, que produz defensivos agrícolas e está instalada em Rondonópolis. A decisão avalia que o funcionamento da Nortox gera riscos ao meio ambiente e ainda que o empreendimento precisa produzir determinadas documentações.
A decisão anula os efeitos de uma decisão de junho do desembargador José Zuquim Nogueira, que apreciou um recurso de agravo da Nortox e liberou o funcionamento da empresa. O magistrado já havia suspendido os efeitos de uma liminar assinada pela juíza Milene Beltramini.
Segundo o MPE, o novo pedido à Justiça foi formulado pela Promotoria de Justiça da Bacia Hidrográfica do São Lourenço. De acordo com o promotor Marcelo Vacchiano, além dos riscos ambientais, os projetos arquitetônicos da Nortox foram reprovados e a empresa não realizou as adequações necessárias. Ele argumenta que o estabelecimento funciona em local considerado impróprio – zona urbana – e não possui Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
O Ministério Público também chegou a recomendar para a Vigilância Sanitária do município para que negasse a renovação da licença de funcionamento da empresa, além de ingressar com uma ação civil pública pedindo o fechamento do empreendimento.
Histórico
Em maio, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª Vara Cível de Rondonópolis, determinou em medida liminar o fechamento da fábrica da Nortox, em Rondonópolis, até que a empresa apresentasse um EIA/Rima, conforme Resolução do Conama 01/86. Além disso, as licenças ambientais já concedidas também deveriam ser anuladas.
A decisão havia acatado um pedido feito pelo MPE. O promotor Vacchiano tinha alegado que a Nortox, que opera no ramo de agrotóxicos desde 2004, não havia apresentado o EIA/Rima, além de funcionar em local impróprio. Segundo ele, apesar de estar localizada em área de baixa densidade populacional, a direção do vento é Sul/Norte, onde a densidade populacional é alta, causando risco de difusão de veneno e intoxicação das pessoas.
Na decisão judicial de maio, a magistrada tinha determinado, ainda, que a Nortox apresentasse um estudo e previsão de medidas de prevenção de acidentes industriais ampliados em um prazo de 60 dias.
Nesse despacho, a juíza Milene havia argumentado que a Nortox produz defensivos agrícolas com produtos químicos altamente nocivos à saúde humana e ao meio ambiente, tendo como elementos ativos Alactor, Atrazina, Clorimuron, Imazaquim, Imazetapir, Trifuralina e Endossulfan.
Em junho, porém, o desembargador José Zuquim Nogueira apreciou um recurso de agravo da Nortox e liberou o funcionamento da empresa. A decisão de Zuquim havia suspendido os efeitos da liminar assinada pela juíza Milene Beltramini.
Nesse despacho, o desembargador apontou que a empresa está instalada em um parque industrial “nos termos da lei que determinou o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Rondonópolis e a Lei de Uso e Ocupação de Solo”.
O magistrado argumentou também que desde a instalação e o início da construção a Nortox obteve todas as licenças ambientais necessárias, expedidas por órgãos como a secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema), Vigilância Sanitária Municipal, secretaria de Saúde e Meio Ambiente de Rondonópolis, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea).
Zuquim pontua que todos esses órgãos fiscalizaram o empreendimento in loco no início da operação e que à época não havia “nenhum tipo de ilegalidade ou irregularidade nas suas concessões, para justificar sua suspensão”. (Com Assessoria)