Após denúncia, TRE dá prazo de 2 horas para Estado garantir transporte gratuito a eleitores
Decisão exige transporte intermunicipal gratuito, reserva de assentos e emissão antecipada de bilhetes em trajetos curtos
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o Governo do Estado e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) adotem, em até duas horas após a intimação, medidas para garantir passagens gratuitas no transporte intermunicipal durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25). Em nota, Ager garante que comunicou às concessionárias do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e determinou o cumprimento imediato das medidas para garantir o transporte intermunicipal gratuito aos eleitores.
A decisão foi proferida pelo juiz-membro plantonista Pérsio Oliveira Landim, neste sábado (24), após a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) denunciar o descumprimento da obrigação de oferecer transporte rodoviário intermunicipal gratuito no dia da votação. A denúncia relata casos de negativa. Um deles envolve a empresa Rio Novo Transportes e Turismo Ltda que negou o bilhete gratuito de Barra do Garças para Bom Jesus do Araguaia; em outro caso, em Juína, eleitor que exibiu o próprio comunicado oficial da AGER/MT, mas ouviu da rodoviária que “atualmente ainda não esta sendo feito nenhuma cortesia referente a passagem intermunicipal por motivos de votação”.
No despacho, o magistrado determina que as empresas não podem recusar a emissão das passagens por falta de uma ordem formal, indefinição sobre o custeio ou lotação. A decisão também prevê a reserva de assentos e a emissão antecipada de bilhetes em trajetos curtos. Além disso, está previsto que a oferta de transporte seja mantida em níveis normais, vedando a redução de frota ou de viagens em relação aos dias úteis.
O TRE-MT ainda determinou o ajuste dos horários de partida das linhas em que o itinerário habitual não permita que os eleitores cheguem ao município de votação antes do encerramento das urnas, às 16h. O descumprimento das principais determinações pode resultar em multa de R$ 50 mil por hora, limitada a R$ 500 mil, além de R$ 10 mil por eleitor que comprovar ter tido a passagem recusada.
“Determinem, nas linhas intermunicipais cujo horário regular de partida no domingo não permita a chegada ao município de votação antes do encerramento, às 16h locais, o remanejamento do horário de partida da linha regular, no próprio dia 25 de outubro de 2026, de modo a assegurar a chegada antes das 16h, com gratuidade e reserva de assento, divulgando-o imediatamente”, diz trecho da decisão.
A decisão determina que Estado e Ager informem à Justiça como está sendo tratado o custeio ou ressarcimento às empresas. Porém, o juiz ressalvou que a falta de definição não autoriza a recusa das passagens.
Mais fiscalização
Nesta tarde, em nota enviada para redação do #rdnews, a Ager-MT informou que notificou novamente as empresas de transporte intermunicipal e mobilizou equipes de fiscalização para apurar eventuais descumprimentos da decisão do TRE-MT que determinou a gratuidade das passagens aos eleitores neste domingo (25). Segundo a agência, a ordem judicial também foi divulgada em seus canais oficiais e prevê a emissão de bilhetes gratuitos com reserva de assento.
Leia a nota
A AGER-MT informa que reforçou as providências para garantir a gratuidade do transporte intermunicipal aos eleitores neste domingo (25.10), data do segundo turno das eleições. Após decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a Agência notificou novamente as empresas, divulgou a determinação judicial em seus canais oficiais e mobilizou equipes de fiscalização para apurar eventuais descumprimentos.
As medidas buscam assegurar o cumprimento da decisão, incluindo a emissão de passagens gratuitas com reserva de assento, conforme determinado pela Justiça Eleitoral.