Cuiabá, 29/09/2026

Eleitor terá seis votos no domingo e pode usar cola; veja a ordem na urna

Justiça Eleitoral recomenda levar os números anotados em papel; celular não pode entrar na cabine

 

Os eleitores terão seis votos para registrar na urna eletrônica no próximo domingo (4), primeiro turno das Eleições 2026. Serão escolhidos deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

TRE

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Cada cargo tem uma quantidade específica de dígitos. Confira a ordem de votação:

  1. Deputado federal: quatro dígitos;

  2. Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos;

  3. Primeiro senador: três dígitos;

  4. Segundo senador: três dígitos;

  5. Governador: dois dígitos;

  6. Presidente da República: dois dígitos.

Cola de papel

A Justiça Eleitoral recomenda levar os números dos candidatos anotados em papel, na ordem em que os cargos aparecem na urna. A orientação busca evitar erros e dúvidas, além de reduzir o tempo de votação e as filas.

A cola eleitoral pode ser baixada neste link.

A anotação em papel é importante porque celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos não podem entrar na cabine, mesmo desligados. Os aparelhos devem ficar com os mesários durante a votação. A restrição busca preservar o sigilo do voto.

O celular poderá ser usado para apresentar aos mesários um documento de identificação digital, como o e-Título, desde que tenha foto, a CNH Digital ou o RG Digital.

“Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, afirma a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.

Documentos para votar

Além dos documentos digitais, o eleitor poderá apresentar um documento oficial com foto na seção eleitoral. São aceitos:

  • Carteira de identidade;

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);

  • Identidade social;

  • Passaporte;

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

  • Carteira de trabalho física;

  • Carteira profissional emitida por conselho de classe.

Os documentos com foto podem estar vencidos, desde que permitam identificar o eleitor.

Com informações da Agência Brasil.