Procurador é contra impugnação do registro de Milas ao Governo
Pedido de indeferimento da candidatura do Missão foi protocolado pelo Mobiliza
O Ministério Público Federal se manifestou pelo deferimento do registro de candidatura de Rafaell Milas (Missão) ao Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026. O parecer também pede a extinção da ação apresentada pelo Mobiliza, que questiona a validade da chapa majoritária. Caso ainda será julgado, mas tendência é que TRE acompanhe parecer ministerial.
A Procuradoria Regional Eleitoral entende que o Mobiliza não tem legitimidade para questionar atos internos do Partido Missão, uma vez que as alegações apresentadas não demonstraram fraude qualificada com repercussão sobre a legitimidade do processo eleitoral. Com isso, o procurador pede a extinção da impugnação sem análise do mérito.
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O Mobiliza havia sustentado que a convenção do Missão, realizada em 20 de julho, não teria deliberado sobre a escolha do vice de Milas nem delegado poderes à Executiva Estadual. Também apontou suposta fraude na ata retificadora apresentada em 4 de agosto, que incluiu Thales Sartorelo como candidato a vice-governador.
Para o procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva, porém, não há elementos suficientes para caracterizar fraude. O parecer destaca que a ata retificadora foi apresentada antes do fim do prazo legal para realização das convenções e que a discussão sobre a organização interna do partido está protegida pelo princípio da autonomia partidária.
A Procuradoria também considerou possível que a Executiva Estadual tenha apenas executado uma decisão anteriormente tomada pela convenção, caso tenha recebido dela a devida delegação. O parecer cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual uma convenção pode transferir à comissão executiva poderes para indicação de candidatos.
Na análise individual da candidatura, o procurador concluiu que Milas preenche as condições constitucionais de elegibilidade e apresentou a documentação exigida. O parecer registra ainda que eventuais erros formais identificados no processo, como referência ao nome de outro candidato em uma petição e inconsistências nos endereços de redes sociais, não comprometem o registro.
Ao final, o órgão fiscalizador pede, preliminarmente, a extinção da impugnação apresentada pelo Mobiliza. Caso a Justiça Eleitoral supere essa questão, manifesta-se pela total improcedência da ação e, de forma expressa, pelo deferimento do registro de Milas e da chapa majoritária encabeçada por ele.