Mauro sanciona RGA sem vetos e mantém gatilho de 2 anos para revisar o reajuste
Marcos Vergueiro
Governador Mauro Mendes em seu gabinete no Palácio Paiaguás; democrata sancionou 4 leis de autoria do Executivo e aprovadas pelos deputados
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou quatro projetos aprovados pela Assembleia na semana passada no chamado “Pacto por Mato Grosso”. O principal deles é o que estabelece novas regras para a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos e dá um prazo de dois anos para que o governo alcance a capacidade de pagamento do benefício.
“Caso o Poder Executivo não alcance no prazo de 2 (dois) anos a capacidade devida para pagamento, deverá o governo encaminhar um Projeto de Lei com o objetivo de rediscutir a política do RGA - Revisão Geral Anual, de remuneração e subsídios dos servidores”, diz trecho da lei publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta terça (29).
Também foram sancionados a reforma administrativa, o novo Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), e a alteração de competências do MT Prev. A Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LRFE), que também foi aprovada pelos deputados, ainda não foi sancionada por Mauro.
De acordo com o projeto sancionado, a concessão da RGA fica limitada à Capacidade Financeira de Pagamento (CFP). Para o cálculo do índice, é feita uma divisão entre as despesas totais custeadas e a Receita Ordinária Líquida do Tesouro. O resultado não pode ser igual ou superior a 1,0 no mês seguinte à implementação do reajuste nos salários.
Reforma administrativa
A reforma sancionada por Mauro prevê a redução de 24 para 15 secretarias de Estado. O governador fica ainda autorizado a extinguir cinco estruturas da administração indireta: Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A (Desenvolve MT), Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso (Ceasa), Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat), Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), e Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).
A Desenvolve MT tem prazo de seis meses para apresentar um plano de viabilidade econômica ao governo. Já a Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá (AGEM/VRC) foi extinta pela lei sancionada.
O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), montado para combater sonegação fiscal, fraude e corrupção, foi tornado permanente.
Mauro vetou o inciso XIV do artigo 19 da reforma. A emenda feita por lideranças partidárias previa que a secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico ficaria responsável por “executar as políticas fiscais, especialmente no que se refere à concessão e ao acompanhamento de benefícios fiscais de natureza programática, na forma do regulamento”.
A proposta feita inicialmente pelo governo previa que esta responsabilidade seria da secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Mauro justificou o veto argumentando a mudança teria de ser uma iniciativa do Executivo.
Fethab
Mendes reeditou o Fethab com previsão de arrecadação de R$ 1,46 bilhão ainda em 2019. Deste total, 30% serão destinados à secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) para manutenção de rodovias estaduais, 10% ao MT Par, e os 60% restantes devem ser aplicados em Saúde, Educação, Segurança Pública e Assistência Social.
Foram estabelecidas alíquotas para vendas interna e externa de soja, gado em pé, madeira serrada, madeira em tora e algodão.
MT Prev
Com relação ao MT Prev, a previdência dos servidores do Executivo, o projeto sancionado pelo governador deu autonomia à diretoria do órgão para que faça estudo atuarial e plano de custeio para reverter um déficit de R$ 1,2 bilhão.
“Enquanto não implementado o cronograma mencionado no caput, que tem por objetivo a gestão centralizada do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, competirá à Diretoria Executiva do MTPREV a aprovação do estudo atuarial e da proposta do plano de custeio, que será encaminhada ao Poder Legislativo pelo Governador do Estado, não se aplicando as disposições correlatas previstas no caput e no art. 10 desta Lei”, diz o projeto sancionado.