Cuiabá, 15/10/2026

Conselheiro deve ficar em casa à noite e segue sem acesso ao prédio do TCE-MT

Depois de sair na noite de terça (4) do Centro de Custódia da Capital (CCC), o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) Waldir Teis deverá cumprir medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O regime de liberdade provisória inclui recolhimento noturno e também proibição de acesso às dependências do TCE-MT, segundo apurou o #rdnews.

Assessoria/TCE

O conselheiro Waldir Teis saiu da prisão preventiva na noite da última terça-feira

Ele ficou preso por 34 dias. O conselheiro já estava proibido de entrar no prédio da Corte de Contas desde setembro de 2017, quando foi afastado do cargo por decisão do ministro do STF Luiz Fux no âmbito da Operação Malebolge, 12ª fase da Ararath.

Teis foi preso em 1º de julho, após deflagração da 16ª fase da operação, apelidada de Gerion, por supostamente tentar destruir cheques envolvidos na investigação da Polícia Federal. Ele foi gravado em vídeo descendo 16 andares de escada para jogar os documentos em uma lixeira.

A decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que deu liberdade ao conselheiro, estendeu a proibição de entrada no TCE-MT. As medidas cautelares ainda preveem a proibição de se ausentar da Comarca de Cuiabá sem aviso prévio e autorização judicial. Ele também está proibido de manter contato com outros investigados na Ararath. Apesar de previsto em lei, não foi imposto monitoramento por tornozeleira eletrônica ao conselheiro.

Com 66 anos de idade, Waldir Teis saiu da prisão preventiva em razão do risco trazido pela Covid-19 dentro do sistema penitenciário. O presidente do STF acatou habeas corpus da defesa do conselheiro na última sexta (31) e concedeu a liberdade provisória. O alvará de soltura só foi apresentado ontem.

Além de Teis, os conselheiros Sérgio Ricardo, Valter Albano, Antonio Joaquim e José Carlos Novelli também estão afastados do TCE-MT. Em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou por 180 dias (seis meses) o afastamento do cargo. A data passou a contar a partir da publicação acórdão. Em setembro, um novo julgamento deve ser marcado pelo STJ para avaliar a continuidade desta medida.