Cuiabá, 06/10/2026

Defesa pede afastamento de promotor por entrevistas sobre homicídio doloso

Pedro Alves

O promotor de Justiça Marcos Regenold atua no procedimento instaurado para apurar a posse ilegal de arma de fogo de Marcelo Martins Cestari

A defesa do empresário Marcelo Cestari entrou com um pedido de suspeição contra o promotor de Justiça Marcos Regenold e seu afastamento do caso. Alega que o membro do Ministério Público Estadual (MPE) estaria atuando de maneira parcial ao conceder entrevistas em que cita a possibilidade de homicídio doloso supostamente praticado pela filha de Cestari contra a adolescente Isabele Guimarães Ramos, 14 anos. 

O pedido de providência com liminar foi direcionado ao presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Na solicitação, a defesa destaca que o promotor descumpriu os seu deveres funcionais ao conceder entrevista a um veículo nacional sobre o caso e pede a imediata suspensão parcial da Portaria que designou o  promotor para acompanhar as investigações. 

"Desde já justifica-se a pertinência do presente pedido de providências em razão do descumprimento dos deveres funcionais por parte do representado, assim como da direta inobservância da Recomendação nº. 58/2017 do CNMP, especificamente por ocasião da concessão de entrevista à Revistas Época, datada de 29 de agosto de 2020", diz trecho.

O documento ressalta ainda que análise conjunta do que dispõe os artigos 143 e 201, §4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não deixa margem de dúvida quanto à "imperiosa responsabilização, inclusive administrativa, do representado por divulgar atos policiais cujo o inquérito ainda não foi concluído.

"Não fosse suficiente a indevida divulgação de elementos resguardados pelo sigilo, a alteração da verdade dos fatos, por parte do representado, aliada a antecipação de suas opiniões pessoais ao caso em apreço, trazem consigo hipótese de inobservância da Recomendação nº. 58, de 5 de julho de 2017, que estabelece a Política Nacional de Comunicação do Ministério Público", diz considerações descritas no pedido.

O caso

Isabele morreu em 12 de julho com um tiro no rosto, dentro de um banheiro da casa dos Cestari. A defesa da família afirma que o tiro foi acidental. A menina apontada como responsável pelo disparo afirma que o case em que a pistola estava caiu e, ao tentar arrumar o armamento de volta, disparou. Assim, seria um caso de homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Regenold é o promotor responsável pelo procedimento ao qual Cestari responde pela posse ilegal de arma de fogo. O empresário chegou a ser preso, mas pagou fiança de R$ 1 mil e foi solto ainda na madrugada depois da morte de Isabele. Regenold pediu aumento da fiança para R$ 100 mil. Ao final, Cestari acabou pagando R$ 52,2 mil por decisão do juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá.

Promotor rebate defesa

À despeito do pedido de afastamento protocolizado pela defesa do Sr. Marcelo Martins Cestari junto ao CNMP na presente data, esclareço que:

- desde a morte da adolescente Izabele Guimarães Ramos, ocorrida em 12/07/20 na residência do mencionado cidadão, a apuração do caso ganhou atenção diária não somente da imprensa local, mas também da nacional;

- desde o evento fatídico até o dia 28/08/20, ou seja, por quase 50 dias, mesmo sendo um dos representantes do Ministério Público responsáveis pelo caso, nunca me manifestei, não obstante ter sido procurado inúmeras vezes por sites, jornais, emissoras de televisão e pelo Fantástico e mesmo ante as manifestações quase que diárias sobre o caso, feitas pelos advogados dos implicados e da família da vítima;

- apenas no dia 28/08/20, após exaustivo trabalho de investigação da polícia que inclusive já deve chegar à conclusão em poucos dias, este Promotor, entendendo ser necessário que a população notasse que o MPE não está alheio ao caso, concedeu entrevista a um jornal e a alguns sites da Capital, expondo sempre questões objetivas, imparciais e sem opinião pessoal, nem mesmo fazendo menção a qualquer fato sigiloso nem a pessoa da adolescente infratora;

- ocorre que, naquela mesma data fui procurado pela reportagem de uma revista nacional para cujo repórter repeti sempre as mesmas informações prestadas aqueles veículos da imprensa local, causando, contudo, total estranheza a matéria publicada no dia seguinte (29/08) contendo argumentos distorcidos, inverídicos e com acréscimo de fatos que sequer tinha conhecimento;

- imediatamente entrei em contato com o repórter e depois de uma altercação, o mesmo retificou algumas afirmações absurdas que jamais saíram da boca deste subscritor, mas manteve outras, inclusive as contidas na representação mencionada;

- diante ainda das inverdades que permaneciam indevidamente na reportagem, encaminhei email à redação da Revista, expondo a situação e solicitando que as próximas reportagens sobre o trágico episódio fossem melhor conduzidas;

- tudo o que menciono está devidamente documentado e me reportarei, oportunamente, aos órgãos de controle".

Atenciosamente,

Marcos Regenold Fernandes Promotor de Justiça