Liminar garante que gestão de juízes aposentados não fique com MT Prev
Gilberto Leite/Rdnews
Presidente da Amam, Arimatéria sinalizou receio da entidade em atrasos nos pagamentos
Por maioria dos votos, o Pleno do Tribunal de Justiça deferiu a medida cautelar de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam), sobre a suspensão dos dispositivos previstos na lei do MT Prev – autarquia de natureza especial responsável única pelo regime próprio de previdência social do Estado, que estariam em desconformidade com a Constituição Estadual.
Na prática, a folha de pagamento dos magistrados aposentados e/ou pensionistas ficará a cargo do próprio Judiciário e não do MT Prev.
Os desembargadores votaram, nesta quinta (13), em consonância com a relatora Antônia Siqueira, que havia se posicionado pelo deferimento da medida cautelar. Somente Luiz Carlos da Costa, que na última sessão havia pedido vista, e Maria Erotides Kneip votaram contrários à medida.
Segundo o presidente da Amam, José Arimateia, a entidade tinha o receio de que ocorressem atrasos nos pagamentos e buscava evitar que a análise de concessão de aposentadorias ficasse a cargo da autarquia. Hoje entre pensionistas e magistrados aposentados há cerca de 110 pessoas.
Conforme alegou o Executivo, nos autos da ação, não há “correspondência entre o parâmetro de controle afirmado e a norma impugnada, que não guarda qualquer vínculo de pertinência temática com o tema veiculado pela norma impugnada, que apenas define competências processuais em grau de recurso. No mérito, defende a constitucionalidade da lei complementar”.
MT Prev
A autarquia foi criada para atender exigência do Ministério da Previdência que ameaçou inclusive não renovar a certidão negativa de Mato Grosso, caso o Estado não se enquadrasse à legislação federal. Na gestão Pedro Taques (PSDB) foi criado o Conselho do MT Prev, que é presidido por Taques e tem como membros natos o presidente da Assembleia, presidente do Tribunal de Justiça, presidente do Tribunal de Contas do Estado, procurador-geral de Justiça e chefe da Defensoria Pública.
Os demais membros são representantes dos servidores, indicados pela representação das categorias.