Cuiabá, 17/10/2026

Maluf vira réu e voto de minerva o livra do afastamento; tucano pode disputar o TCE

JLSiqueira

Deputado Guilherme Maluf, durante sessão na AL; tucano vira réu em ação criminal, mas ainda pode disputar vaga de Humberto Bosaipo no TCE

O Pleno do Tribunal de Justiça recebeu, nesta quinta (14), denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o deputado Guilherme Maluf (PSDB) por corrupção passiva, organização criminosa e embaraço a investigações. Ele é acusado de recebimento de propina paga com recursos desviados de contratos da secretaria de Estado de Educação (Seduc) e, em duas situações, tentar obstruir a Justiça. O relator do processo é o desembargador Rondon Bassil Dower Filho.

A partir de agora, o parlamentar se torna réu. A situação, no entanto, não impede que o tucano dispute a indicação da Assembleia à vaga aberta de conselheiro do Tribunal de Contas (TCE). De acordo com o trâmite estabelecido pelo Legislativo, o parlamentar só ficaria vetado, caso já tivesse sido condenado em segunda instância. O nome de Maluf foi indicado pelo colega parlamentar Nininho (PSD).

O MPE citou na denúncia 22 participações do deputado em crimes delatados pelo empresário Giovani Guizardi, um dos operadores do esquema. A denúncia foi aceita por unanimidade. Durante o julgamento, o desembargador Juvenal Pereira da Silva deu início a um pedido de afastamento do tucano. A votação ficou empatada em 9 a 9. Coube ao presidente do Pleno,  desembargador Carlos Alberto Machado, o chamado voto de minerva (desempate).

“São indícios, o momento não é de sentença. Não é de certeza que o investigado cometeu com os crimes, mas de admitir que há um lastro de autoria para recebimento da denúncia e, depois de todo o detalhamento, poderá se falar em dolo. Os fatos devem ser judicializados sob a luz do contraditório e da ampla defesa”, reiterou Rondon Bassil, durante a leitura do voto pela aceitação da denúncia.

Começo com derrota

O julgamento começou com derrota de Maluf. O desembargador Rondon Bassil negou pedido feito pela defesa do parlamentar. O objetivo dos advogados do tucano era que a denúncia fosse analisada pela Turma Reunida de Câmaras Criminais do TJ-MT. O pedido foi feito com base em uma mudança do Regimento Interno do tribunal, que estabeleceu em janeiro o foro de deputados nesta câmara.

Bassil, porém, lembrou que a emenda no regimento estabeleceu claramente que apenas novos processos serão enquadrados nesta regra e que processos já distribuídos seguem com o Tribunal Pleno.

Afastamento

O pedido de afastamento teve início durante a votação de recebimento da denúncia. O desembargador Juvenal Pereira citou que, ao receber a denúncia, não seria cabível a continuidade do deputado no cargo, com possibilidade de interferir no decorrer do processo criminal. Os magistrados Luiz Carlos da Costa e Helena Maria fizeram coro em relação à gravidade dos fatos narrados pelo MPE, sendo seguidos por mais seis magistrados.

O relator, no entanto, tratou de lembrar que os fatos ocorreram em 2015 e não teriam o princípio da contemporaneidade. O magistrado ainda destacou que o afastamento seria medida extrema, similar à prisão preventiva, e que não haveria fundamentos para a utilização deste recurso no momento atual. A pedido do desembargador Orlando Perri, o Ministério Público chegou a se manifestar, dando parecer favorável ao afastamento.

Votaram pelo afastamento de Maluf os desembargadores Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Guiomar Teodoro Borges, Maria Erotides Kneip Baranjak, Luiz Carlos da Costa, Marilsen Andrade Addario, João Ferreira Filho, Nilza Maria Pôssas de Carvalho e Helena Maria Bezerra Ramos.

Já os contrários foram, além de Rondon, os desembargadores Maria Aparecida Ribeiro, Serly Marcondes Alves, Gilberto Giraldelli, Antônia Siqueira Gonçalves, Orlando de Almeira Perri, Clarice Claudino da Silva, Marcos Machado, Dirceu dos Santos e o presidente Carlos Alberto da Rocha.

Denúncia

A denúncia feita pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) do MPE, sob coordenação do promotor Antônio Sérgio Piedade. O parlamentar integraria o núcleo de liderança do grupo montado para arrecadação da propina junto a empreiteiros na Seduc, tendo se utilizado do cargo de deputado para pedir e receber os valores ilegais.

Fábio Frigeri e Wander Luiz dos Reis, ex-servidores da Seduc, seriam operadores do esquema em favor do ex-secretário de Educação Permínio Pinto, do empresário Alan Malouf e do deputado. Giovani Guizardi seria “o testa de ferro, fazendo o trabalho sujo, para ocultar a participação de Guilherme Maluf e Alan Malouf”, segundo o MPE.

Reprodução

Desembargador Rondon Bassil é o relator do processo no TJ

Maluf, conforme a denúncia, foi beneficiado por propinas negociadas com os empreiteiros José Carlos Pena da Silva, Ricardo Sguarezi, Dilermando Chaves, Leonardo Guimarães Rodrigues, Eder Alberto Francisco Messiano, Silvio Piva, Mario Lourenço Salem, Leonardo Botelho leite, Luiz Fernando da Costa Rondon, Esper Haddad Neto e Luiz Carlos da Silva.

Duas supostas tentativas de obstruir as investigações conduzidas pelo Gaeco complicam a situação do tucano. O assessor Milton Flávio de Brito Arruda, que é agente prisional e atuava como segurança de Maluf, teria visitado o delator Giovani Guizardi quando ele estava preso. A visita teria sido uma medida para desestimular a colaboração do empresário com a Justiça.

“Está tudo bem? Você lembra de mim? Se precisar de alguma coisa, resolvemos”, teria dito Milton Arruda a Guizardi durante a visita.

Após a instauração do inquérito do Gaeco, em agosto de 2015, Maluf também teria facilitado o aumento de salário a uma filha de Wander dos Reis que trabalha na Assembleia. O aumento serviria, segundo o MPE, para que o ex-servidor não revelasse a participação do deputado no esquema.

Outro lado

Por meio de nota, Maluf lamentou o recebimento da denúncia, já que, em sua visão, o MPE não "absolutamente" nenhum elemento que comprove as acusações contra ele. O deputado enfatizou que respeita o TJ-MT e garantiu que vai provar sua inocência durante o andamento da ação.