Moraes concede semiaberto a líder comunitário de MT condenado pelo 8 de Janeiro
José Carlos da Silva, de 61 anos, está em prisão domiciliar e continuará nessa condição após progressão de regime; ministro considerou cumpridos os requisitos legais
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão para o regime semiaberto ao líder comunitário mato-grossense José Carlos da Silva, de 61 anos, condenado a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Ele está em prisão domiciliar e continuará nessa condição, conforme decisão assinada na quarta-feira (14).
José Carlos foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A decisão que autorizou a progressão foi proferida na execução penal e levou em conta o cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Execução Penal.
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Ao analisar o pedido da defesa, Moraes considerou que o condenado atingiu o tempo mínimo exigido para a mudança de regime e apresentou bom comportamento carcerário. O ministro também levou em conta informações da Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico de Mato Grosso, que não identificou elementos suficientes para atribuir ao monitorado o descumprimento deliberado das regras de uso da tornozeleira eletrônica.
O órgão estadual analisou registros de ausência de sinal de GPS em quatro datas: 22 e 31 de março, 13 de abril e 18 de junho de 2026. A avaliação técnica apontou que não havia elementos suficientes para responsabilizar José Carlos pelas ocorrências, motivo pelo qual foi solicitada a desconsideração dos registros de supostas violações da área de inclusão.
A Procuradoria-Geral da República também se manifestou favoravelmente à progressão de regime.
Na decisão, Moraes registrou que José Carlos cumpriu 3 anos, 9 meses e 9 dias de pena, considerando o período total computado, além de ter obtido 349 dias de remição por atividades reconhecidas durante a execução penal. Entre elas estão trabalho, leitura e conclusão de curso educacional.
Embora a condenação tenha estabelecido o regime inicial fechado, o ministro entendeu que estavam preenchidos os requisitos para a progressão ao semiaberto. A prisão domiciliar foi mantida por ser considerada uma forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime agora concedido.