MPE apura acordo de Maggi e Sema por danos ambientais em fazenda de soja
O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento de um acordo de compensação ambiental entre a Agropecuária Maggi Ltda e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Documentos do MPE mostram que desde 2006 a Fazenda Ponte de Pedra, em Rondonópolis, tem desrespeitado Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal.
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Empresa pertence ao grupo empresarial do ex-ministro da Agricultura Blairo Borges Maggi
A Agropecuária Maggi assinou o acordo com a Sema, que publicou Termo de Compromisso de Compensação de Área de Reserva Legal em déficit em 13 de abril. De acordo com a publicação da Sema, apenas de Reserva Legal, a área degradada é de 692,3 hectares. O MPE, por sua vez, abriu o procedimento para acompanhar o cumprimento do acordo em maio.
A agropecuária é conhecida apenas como “Agromaggi”. Tem entre seus sócios a Andre Maggi Participações S/A, a BBM Administração e Participações Ltda - do ex-ministro Blairo Maggi - Lucia Borges Maggi, Pedro Jacyr Bongiolo, além de outros.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) já havia sido assinado pela empresa com o MPE e o Estado em 2010, depois de uma investigação aberta em 2006 para apurar os danos na área. O TAC foi assinado à época pela Maggi com a promotora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza e com o procurador do Estado Patrick de Araújo Ayala, além da Sema.
O TAC de 2010 mostra que a agropecuária obteve Licença Ambiental Única (LAU) em abril de 2003, com assinatura de TAC para recuperação de 0,9 hectares de APP degradada e déficit de reserva legal de 1 mil hectares. Visita técnica do MPE constatou que o TAC não havia sido cumprido na época.
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Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 2010 pela Agropecuária Maggi Ltda previa multa diária em caso de descumprimento do acordo
A empresa ficou obrigada a regularizar a situação e também proibida de plantar leguminosas na área. O não cumprimento tinha multa diária de R$ 3 mil pelo TAC assinado em 15 de março de 2010.
No novo procedimento, assinado pelo promotor de Justiça Ari Madeira Costa na Portaria nº 26/2021, o MPE afirma que o Laboratório de Geoprocessamento “sem vistorias de campo, deu conta da existência de passivo ambiental no imóvel investigado, consistente em déficit de reserva legal, entretanto, não apontou passivo consistente em áreas de preservação permanente”. As APPs registradas pelo órgão em campo e que foram tratadas no TAC em conjunto com a Sema e a empresa, depois foram registradas pela Maggi como mera “declividade de terreno”, “grota seca” ou “hidrografia efêmera, sem importância ambiental”.