Pedido de suspeição de ministro adia julgamento sobre retorno de conselheiros
Ministro Raul Araújo é relator do recurso dos conselheiros do TCE que estão afastados
Uma petição de exceção de suspeição adiou o julgamento do agravo regimental dos cinco conselheiros do Tribunal de Contas (TCE-MT) - Antonio Joaquim, José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo, Waldir Teis e Valter Albano - que aconteceria no início da tarde desta quarta (4), pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A petição, apresentada por Luciano Aurélio de Oliveira, ex-assessor da Assembleia de Mato Grosso, terá ainda que ser analisada pelo ministro-relator do processo, Raul Araújo. Daí a razão do adiamento.
A Corte Especial confirmou que o caso será apreciado na próxima e última sessão, antes do recesso do Judiciário, na quarta (18). Caso haja nova "surpresa", a decisão sobre o retorno ou não dos conselheiros ficará para depois do recesso, em 6 de janeiro, mas com julgamentos que serão agendados a partir de fevereiro.
Os cinco conselheiros estão afastados há mais de dois anos, desde setembro de 2017, após delação do ex-governador Silval Barbosa que detalhou suposto pagamento de propina aos membros da Corte. A decisão foi do ministro do STF Luiz Fux.
Reação
“Esta pessoa, que não sabemos quem é, que está totalmente desconhecida no processo até agora, aparece com denúncias, mas não apresenta provas”
Diógenes CuradoA petição de exceção de suspeição causou surpresa aos advogados de dois dos conselheiros, Waldir Teis e José Carlos Novelli, que estavam presentes à sessão da Corte Especial do STJ - formada por 15 ministros. Emanuel Bezerra Júnior e Diógenes Curado consideraram a petição um absurdo, devido aos termos que emprega e as questões que apresentada. “Sobretudo por considerar o Amicus Curiae, termo que significa amigo da corte, ao colocar em suspeição do ministro-relator”, apontou Bezerra Júnior.
A petição apresenta ainda denúncia de venda de vaga no TCE-MT. “Esta e outras denúncias são totalmente absurdas. Esta pessoa, que não sabemos quem é, que está totalmente desconhecida no processo até agora, aparece com denúncias, mas não apresenta provas”, afirmou Diógenes Curado ao #rdnews. Os advogados informaram ainda que irão representar contra Luciano Aurélio de Oliveira.
A alegação de Amicus Curiae, observou Emanuel Bezerra Júnior, não cabem em caso de inquérito. “Só cabe quando existe ação, o que não é o caso”, afirmou. Os advogados querem que o autor da petição apresente os motivos dele e vão pedir à Polícia Federal que “colha depoimento para que ele apresente as provas das questões absurdas que apresenta”.
Luciano Aurélio de Oliveira é de fato uma incógnita. Em sua qualificação na petição ele se apresenta apenas como brasileiro e residente na Rua das Primaveras, S/N, no bairro Verdão, em Cuiabá, e que se manifesta “por intermédio de seu advogado com endereço no rodapé desta onde recebe as intimações de estilo, informando data vênia, por meio de seu advogado que abaixo subscreve (procuração específica inclusa)...”. O #rdnews apurou que ele chegou a trabalhar na Assembleia.