Rede diz que reeleição corrói Estado de Direito e pede saída de Botelho no STF
O partido Rede Sustentabilidade (Rede) entrou com nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que o presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (DEM), seja retirado do cargo e que o Parlamento seja obrigado a fazer nova eleição, com proibição de reeleição. Para a sigla, o trecho da Constituição Estadual (CE) que permite reeleições sucessivas é inconstitucional.
Maurício Barbant
O deputado Eduardo Botelho assumiu pela terceira vez o mandato de presidente da ALMT
A ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona parte do artigo 24 da CE. Foi protocolada em 12 de fevereiro, mas ainda não foi distribuída a qualquer um dos ministros do Supremo.
O partido pede que seja dada decisão “estabelecendo que a vedação constitucional à reeleição ou recondução à Mesa na eleição imediatamente subsequente se aplica nas eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes e que seja afastada qualquer interpretação que busque ampliar o alcance do dispositivo constitucional, violando o seu núcleo protegido e assim determinar a sua imediata desconstituição, ou determinar a realização imediata de nova eleição, vedada a participação do presidente atual”.
Botelho tomou posse para seu terceiro mandato consecutivo como presidente da AL em 1º de fevereiro. A Conacate, que representa servidores públicos de todo o país, havia entrado com outra ADI, que foi extinta pelo ministro Alexandre de Moraes. Na ação anterior, a confederação foi considerada “ilegítima” para entrar com a ação no STF e questionar as regras para a eleição na AL.
“A reeleição corrói, juridicamente, o conceito de Constituição pois, alterando o princípio republicano, e reforçando permanência no poder de uma das acepções políticas dentre as demais do espectro ideológico, altera não só o regime, mas a própria essência do Estado de direito. (...) É forçoso considerar que a reeleição deturpa o processo eleitoral e desequilibra a disputa entre os candidatos, uma vez que traz consigo, inelutavelmente, a utilização da máquina administrativa a favor do candidato à reeleição”
Rede SustentabilidadeA Rede argumenta que partidos políticos estão expressamente autorizados pelo artigo 103 da Constituição Federal a entrar com ações de inconstitucionalidade. Além disso, afirma que há conexão “temática” com a ação que proibiu que os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados fossem à reeleição, evitando a recondução de Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia, respectivamente, ambos do DEM.
“Entretanto, caso assim não entenda, esclarece que a pertinência temática decorre do fato de que o dispositivo impugnado nesta ação contraria a Constituição Federal e julgado recente do STF na ADI 6524 que assentou a impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura”, afirma.
A ADI é assinada pelo advogados Felipe Teixeira Vieira e Camila Ramos Coelho Mayer, os mesmos que moviam a ação da Conacate.
Mérito
O mérito da Constituição de Mato Grosso sobre as reeleições à Mesa Diretora ainda não foi discutido no Supremo. Para a Rede, a regra “prevê contínuas, indefinidas, imorais e inconstitucionais, reeleições para presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, institucionalizando-se assim o político profissional neste Estado, em desrespeito aos princípios do Estado Democrático de Direito, onde a permanência no poder já causou ao Estado de Mato Grosso e seus servidores públicos, demasiados problemas financeiros estratosféricos”.
O partido ainda relata que nos últimos anos o servidor público estadual vem sofrendo perdas relevantes, como nos casos da Revisão Geral Anual (RGA), da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência, da suspensão de direitos trabalhistas, da PEC do Teto de Gastos, entre outros com autorização da Assembleia sob coordenação de Botelho, que dá sustentação ao Governo do Estado.
“A reeleição corrói, juridicamente, o conceito de Constituição pois, alterando o princípio republicano, e reforçando permanência no poder de uma das acepções políticas dentre as demais do espectro ideológico, altera não só o regime, mas a própria essência do Estado de Direito. (...) É forçoso considerar que a reeleição deturpa o processo eleitoral e desequilibra a disputa entre os candidatos, uma vez que traz consigo, inelutavelmente, a utilização da máquina administrativa a favor do candidato à reeleição”, critica na ação.