STF nega recurso e mantém redução da VI de vereadores; Câmara vai ser multada
Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, por unanimidade, novo recurso da Câmara de Cuiabá, que tenta manter verba indenizatória (VI) de R$ 18 mil aos vereadores. Os ministros mantiveram multa de 5% do valor da causa ao Parlamento pela insistência no caso, que já havia sido julgado pelo Tribunal de Justiça e pela própria Turma do STF.
Se transitar em julgado, a decisão também obriga os vereadores a prestarem contas da VI recebida.
O presidente da Câmara, Misael Galvão, dá continuidade aos recursos de gestões anteriores
Votaram contra os embargos de declaração da Câmara os ministros Edson Fachin, relator da ação, Cármen Lúcia, presidente da Turma, além de Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Os embargos foram rejeitados em sessão virtual, com decisão publicada na segunda (29).
O processo se arrasta há cerca de sete anos na Justiça. O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação civil pública questionando o aumento exponencial de 1.118% na VI dos vereadores desde sua criação, em 2007, até 2013, quando a questão começou a ser discutida no Tribunal de Justiça.
O Judiciário mato-grossense limitou a VI em 60% do salário dos vereadores, o que significaria que a verba deveria cair pela metade, ficando em no máximo R$ 9 mil. Em junho de 2019, o ministro Edson Fachin negou o primeiro recurso da Câmara no STF, concordando que o aumento havia sido excessivo e que o valor deveria ser limitado.
Depois da decisão monocrática, a 2ª Turma confirmou a negativa ao agravo regimental da Câmara em abril deste ano. Já naquela decisão, os ministros decidiram aplicar a multa ao Parlamento pela continuidade de recursos, que eram “manifestadamente protelatórios”.
Além de manter o valor, os vereadores tentam não ser obrigados a prestar contas verba. Desde a decisão do Tribunal de Justiça, o Judiciário tem sido claro em decidir que “a sociedade tem o direito de fiscalizar os gastos públicos”.