Cuiabá, 04/11/2026

Senadora de MT acredita em reversão da derrota do decreto das armas no plenário

A senadora Selma Arruda (PSL) avalia que será possível reverter a derrota do presidente Jair Bolsonaro, do mesmo partido, em relação ao decreto que flexibiliza o porte de armas. Na quarta (12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado, aprovou e encaminhou para a Mesa Diretora, sete Projetos de Decreto Legislativo (PDL) que tornam sem efeito o Decreto nº 9.785, de 7 de maio deste ano, publicado pelo presidente.

“Por convicção própria, e não por pertencer ao PSL, votei a favor do decreto de armas do presidente Jair Bolsonaro. Acredito que esse discurso de desarmamento só serve pro cidadão de bem. O bandido, a pessoa que comete crimes não precisa de arma legalizada para cometê-los”, justifica a senadora.

Edilson Rodrigues

Selma Arruda durante reunião de comissão no Senado Federal; senadora de MT acredita que decreto de Bolsonaro sobre armas será aprovado

Selma aponta que a intenção do Governo é garantir o direito do “cidadão de bem” ter uma força equiparada a dos que cometem crimes. “Infelizmente, o Senado não entendeu desta forma e votou contrário ao relatório. Imagino que no plenário ainda temos condições de reverter essa votação, porque esperamos que as pessoas reflitam de forma mais profunda e acordem para esta triste realidade que é os cidadãos de bem estarem desarmados à mercê dos criminosos. Nós atrás das grades, desarmados e eles soltos e armados”.

O decreto das armas sofre o que a base teme que aconteça com as demais alterações legislativas que vem sendo editadas pelo presidente por meio Medidas Provisórias, a exemplo da MP 881/2019, que permite o comércio abrir as portas em qualquer dia da semana e horário. Isso porque, com prazo de 120 dias para serem apreciadas pelo Congresso, as mudanças podem caducar sem serem apreciadas pelo Parlamento.

“Infelizmente, o Senado não entendeu desta forma e votou contrário ao relatório”

Selma Arruda

“O risco das MPs prescrever pelo decurso do prazo sempre existe, mas na quarta (12) o Senado votou e, vai à promulgação, uma sistemática diferente para essas medidas provisórias, que assegure, principalmente, ao Senado, prazo suficiente para analisá-las e votá-las de modo consciente”, especificou Selma.

A senadora faz referência a PEC 91/2019 e que assegura ao Senado pelo menos 30 dias de prazo para analisar as MPs publicadas pelo Poder Executivo. A nova regra estabelece 40 dias para a Câmara e 40 dias para a comissão mista votar, sendo que os prazos não são prorrogáveis, mantendo o caráter sumário das medidas.  

“Tínhamos uma grande reclamação com a forma como tramitava antigamente as MPs, porque elas já vinham ao Senado com um ou dois dias apenas para expirar. E o Senado não tinha condições para analisar essas medidas. Ficavam como que tramitassem quase que exclusivamente entre o Executivo e a Câmara Federal. Agora o Senado vai ter como qualificar melhor a análise e votar com mais propriedade”, pondera.