Cuiabá, 06/11/2026

Bets liberadas por liminar dizem que bancos não estão aceitando apostas

Liminar concedida pelo TRF3 esta semana autorizou três sites a voltarem a funcionar. Mas bancos não têm permitido transferências

A CDA Gaming, que conseguiu uma liminar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região para voltar a operar apostas online no país, reclama que os bancos não estão permitindo depósitos em suas três bets: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Os três sites voltaram ao ar na quinta-feira (5/11).

 

Nesta sexta, a empresa apresentou novo pedido à desembargadora Adriana Pileggi, requerendo que o TRF3 intime, com urgência, o Banco Central e o Ministério da Fazenda para que adotem as providências necessárias ao efetivo e integral cumprimento liminar, especialmente quanto ao restabelecimento dos serviços financeiros e de pagamento.

A CDA também quer que seja fixado prazo de 24 horas para cumprimento das providências determinadas na decisão judicial, que seja determinado à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda que adote as providências necessárias ao imediato restabelecimento do acesso da bet ao SIGAP, sistema de controle de apostas da União, e que o TRF3 detalhe se a liminar alcança atividades de publicidade, marketing e patrocínio – a decisão, afinal, não revoga o artigo da MP das Bets que proíbe a publicidade.

De acordo com o relato da CDA, apesar da liminar, as bets beneficiadas permanecem impossibilitadas de receber depósitos de seus apostadores por meio de PIX, o inviabiliza, na prática, a plena retomada das atividades. Quem tenta depositar pelo Nubank, por exemplo, recebe o seguinte aviso: “Não foi possível enviar o pagamento. Por exigências legais e regulatórias, pagamentos para plataformas de apostas estão bloqueados.”

Já o Banco Itaú informa que a transação não pode ser realizada porque o destinatário foi identificado como casa de apostas pela
Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Outros bancos, como Banco do Brasil, Mercado Pago, Caixa Econômica Federal, Banco Inter, Banco Pan e PicPay, também não estariam autorizando os depósitos, segundo a empresa.

Como mostrou a coluna, a decisão da desembargadora Adriana Pileggi restabeleceu provisoriamente a eficácia da licença federal adquirida pela CDA e afastou as restrições previstas no artigo 7º da Medida Provisória. A Advocacia Geral da União (AGU) já informou que vai recorrer.

A CDA havia ingressado com um mandado de segurança na Justiça Federal de São Paulo, que indeferiu o pedido de liminar por entender que o interesse público relacionado à proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica invocada pela empresa. A CDA alega ter pago R$ 30 milhões por uma licença com validade até 31 de dezembro de 2029.

A empresa recorreu ao TRF3 e conseguiu convencer a desembargadora Adriana Pileggi. Em sua decisão, ela apontou que a extinção das autorizações em prazo tão curto causa enormes prejuízos às empresas autorizadas, desrespeitando os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.

“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública. A par do alegado ‘interesse público’ houve o legislador da MP 1.394/26, ora em análise, de não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configurando um verdadeiro confisco”, apontou a magistrada.

Pileggi também citou o princípio da segurança jurídica para fundamentar o deferimento do pedido da empresa. “Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não-surpresa.”