Cuiabá, 04/10/2026

Zema levou dois celulares para cabine de votação, aponta MPE

Segundo a ação, registros audiovisuais mostram que Zema se dirigiu à urna eletrônica segurando os dois aparelhos e deixa um deles sobre a mesa para votar

O Ministério Público Eleitoral apontou em ação penal que o candidato Romeu Zema (Novo) portava dois telefones celulares no momento em que votou em Araxá (MG), no Alto Paranaíba (veja vídeo acima).

Na denúncia enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o órgão pede a condenação do político a até dois anos de detenção e a fixação de um valor mínimo de indenização por danos à fé pública eleitoral. O caso ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

GloboNews

Segundo o documento assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Tarcisio Henriques, registros audiovisuais da imprensa mostram que Zema se dirigiu à urna eletrônica segurando um telefone e mantendo o olhar fixo na tela. Além do aparelho segurado nas mãos, Zema carrega outro aparelho celular e deixa sobre a mesa para votar (veja na imagem acima).

Em entrevista, o candidato informou que se descuidou e que anda com o celular o dia todo: "ele é quase como se fosse um dedo" (veja mais abaixo).

Omissão da fiscalização e testemunhas

No documento, o MPE apontou também que a equipe de mesários da Seção Eleitoral da Escola Estadual Delfim Moreira se "omitiu no dever legal de reter os telefones antes que o candidato entrasse na cabine".

Para instruir o processo penal eleitoral, o Ministério Público arrolou como testemunhas o Presidente da Mesa Receptora de Votos e o repórter da TV Integração/G1 que registrou o episódio no local. O órgão solicitou ainda a juntada oficial da cópia integral das imagens de vídeo gravadas pela equipe de reportagem.

A legislação eleitoral proíbe expressamente a entrada de eleitores na cabina reservada portando aparelhos celulares, câmeras ou equipamentos de radiocomunicação, ainda que desligados, com o objetivo de resguardar o sigilo do voto. A infração é tipificada pelo artigo 312 do Código Eleitora.

O que diz Zema

Questionado sobre o episódio, Zema afirmou que entrou na cabine com o aparelho por hábito e disse que não utilizou o celular durante a votação.

"Eu ando com o celular o dia todo. Ele é quase como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente. Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo. A cola eu levei no papel", declarou o candidato.