Disparo que matou Isabele no banheiro da casa da amiga não foi acidental, diz laudo
O tiro disparado contra a adolescente Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, ocorrido em uma residência no condomínio Alphaville, na Capital, no dia 12 de julho, não foi acidental e aconteceu a curta distância, entre 20 a 30 centímetros da vítima. A amiga e autora do disparo, também uma garota de 14 anos, estava frontalmente com Isabele e sustentou a arma a uma altura 1,44 metro do piso "com alinhamento horizontal".
As constatações encontram-se em laudos periciais de local de crime e de balística, referentes ao caso, entregues na manhã desta terça (11) pela diretoria Metropolitana de Criminalística da Politec ao delegado Wagner Bassi, titular da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA).
O documento aponta ainda que o disparo feito pela amiga foi realizado com "acionamento regular do gatilho, com o atirador (menor) na porção esquerda do banheiro”.
Reprodução do laudo
Laudo da Politec traz a arma disparada na horizontal e na vertical, conforme também descrição do crime pela autora em depoimento à Polícia Civil de MT
Uma das questões que constam no laudo é se a arma de fogo que matou Isabele "pode produzir tiro acidental". A resposta, conforme perícia é que não. "A arma somente se mostrou capaz de realizar disparo e produzir tiro estando carregada (cartucho de munição inserido na câmara de carregamento do cano), engatilhada, destravada e mediante o acionamento do gatilho".
A perícia simulou cinco situações de disparos do armamento e realizou teste para verificar a possibilidade de produzir de tiro da forma descrita pela garota que atirou em isabele. Acompanhe:
- Engatilhada e travada (com registro de segurança acionado), e pressionado ou não o gatilho: não realizou disparo e nem apresentou marcas do percutor na espoleta do cartucho;
- Estando desengatilhada, e pressionando ou não o gatilho: não apresentou marcas do percutor na espoleta do cartucho;
- Estando em posição de semi-engatilhamento, e pressionando ou não o gatilho: não realizou disparo e nem apresentou marcas do percutor na espoleta do cartucho;
- Estando a arma AFQ1 engatilhada e destravada (sem acionamento do registro de segurança), e não pressionando o gatilho: não realizou disparo e nem apresentou marcas do percutor na espoleta do cartucho;
- Estando a arma AFQ1 engatilhada e destravada (sem acionamento do registro de segurança), e pressionando o gatilho: realizou disparo e percutiu eficazmente a cápsula de espoletamento;
- Os laudos em questão apontam que o tiro dado conta Isabele não foi acidental, mas pode ter sido dado de forma involuntária, quando o atirador aciona o mecanismo de disparo, mesmo que de maneira involuntária, não intencional. O documento destaca a diferença entre as duas modalidades.
- O parecer dos técnicos foi anexado ao inquérito policial que investiga as circunstâncias da morte de Isabele. O laudo pericial de necropsia da vítima teve conclusão no dia 22 de julho.
- Versão da autora
A autora do tiro afirmou em depoimento à polícia que o disparo foi acidental e ocorreu após a arma cair da sua mão no momento em iria guardá-la.
Segundo ela, a maleta onde estava a arma escapou de suas mãos e disparou, atingindo Isabele no banheiro de um dos quartos, na parte superior da casa.
O laudo
Os laudos em questão foram solicitados pela Delegacia Especializada do Adolescente de Cuiabá (DEA), têm 27 páginas e contêm a assinatura dos peritos Reinaldo Hiroshi dos Santos, perito oficial criminal - relator, e Pierre Biancardini Júnior, perito oficial criminal - júnior.
Segundo descrito no documento, ao final dos trabalhos periciais a arma do crime, bem como o carregador, foram devolvidos anexos ao laudo pericial. A perícia técnica enviou ainda à Polícia Civil a maleta onde estava a pistola (case), além da luva de tecido, uma chave metálica, estojo e projétil (munição .380 Auto, marca “CBC”).
De forma geral, o trabalho teve objetivo realizar os exames de caracterização e eficiência de armas de fogo e munições; exame de comparação balística entre arma de fogo e estojo de munição; exame de comparação balística entre arma de fogo e projétil de arma de fogo e exame deverificação da possibilidade de ocorrência de tiro acidental por arma de fogo. Ao final também visou responder os quesitos oficiais e específicos apresentados pela autoridade policial.