Polícia investiga suposta lista que incentiva boicote a “lojas petistas” em Confresa
Cinco pessoas procuraram a delegacia após terem nomes ou estabelecimentos incluídos em listas divulgadas nas redes sociais e em grupos de mensagens
A Polícia Civil instaurou procedimento investigativo para apurar possíveis práticas criminosas relacionadas a mensagens compartilhadas em grupos de aplicativos de mensagens e redes sociais criados em Confresa (a 1.145 km de Cuiabá) e municípios da região, que supostamente planejavam ações de boicote contra pessoas em razão de seu posicionamento político.
PJC-MT
Segundo as informações preliminares, nos grupos estariam sendo divulgadas listas que identificam profissionais liberais, empresários e estabelecimentos comerciais em razão de suposta preferência político-partidária, acompanhadas de mensagens que incentivam boicote e represálias contra as pessoas e empresas nelas relacionadas.
As investigações iniciaram após o registro de boletins de ocorrência por pessoas que tiveram seus nomes ou estabelecimentos incluídos nas listas sem qualquer autorização. Até o momento, cinco vítimas procuraram a delegacia para registrar boletins de ocorrência.
Os fatos são apurados pela Delegacia de Polícia de Confresa, com o apoio do Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Vila Rica e em articulação com o Ministério Público, a fim de identificar quem elaborou o material, quem contribuiu para a sua divulgação, assim como se houve ameaça, perseguição, ofensa à honra ou outra conduta criminosa.
A conduta de quem produz, compartilha ou estimula esse tipo de conteúdo pode configurar como ameaça, perseguição, incitação ao crime e crimes contra a honra, sem prejuízo da responsabilização civil pelos danos causados às vítimas, considerando ainda que a exposição da opinião política de uma pessoa sem o seu consentimento atinge dado pessoal sensível protegido pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Essas condutas, inclusive, já foram reconhecidas como crime pelos tribunais, tendo o Superior Tribunal de Justiça decidido, em 2024, que a divulgação de mensagens recomendando aos moradores de uma cidade o boicote a comerciantes e prestadores de serviço, motivada por divergências político-partidárias, pode configurar o crime de perseguição previsto no art. 147-A do Código Penal.
A Polícia Civil orienta a população a não repassar listas ou mensagens dessa natureza, uma vez que cada novo compartilhamento amplia o dano às vítimas e pode gerar responsabilidade para quem divulga, e recomenda que quem tiver o nome ou o estabelecimento incluído nessas listas, ou receber qualquer tipo de ameaça, registre boletim de ocorrência.