PRF considera decisão do TSE rígida e Bustamante diz que PM já está atuando
Secretário de Segurança Pública do Estado, no entanto, não deu prazo para finalizar bloqueios
PRF-MT
A Policia Rodoviaria Federal (PRF) considerou a decisão da Justiça Federal "exarada" (rígida). Por meio de nota divugada em grupos da PRF, destacou que também é assegurado o direito de manifestação, mesmo as margens às margens da rodovia desde que não cause prejuizo viário ou ao direito de circulação dos demais usuários da rodovia. O ministro também estipulou multa para o diretor da PRF, Silvinei Vasques, em caso de descumprimento da ordem, no valor R$ 100 mil por hora e eventual afastamento do cargo.
Por outro lado o secretário de Segurança Publica de Mato Grosso, Alexandre Bustamante em entrevista logo após o fim da reunião com a Forças de Segurança, não deu um prazo para encerrar os bloqueios no estado. Disse ainda que haverá uma negociação com os grupos. "A Mensagem do secretário é que todo mundo colabore com as Forças de Segurança", frisou ainda que independente do que aconteceu a vida continua. Pontuou ainda que a Polícia Militar já está atuando.
A decisão do ministro foi dada na noite de segunda (31) e confirmada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). "Que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas polícias militares estaduais, no âmbito de suas atribuições, todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do poder executivo federal e dos poderes executivos estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido", escreveu Moraes.
MPF
Ainda na segunda (31), o procurador da República Gabriel Pimenta Alves, do Ministério Público Federal (MPF), determinou à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso que seja instaurado um inquérito policial para apurar a os crimes praticados nas obstruções realizadas nas rodovias federais em protesto a eleição de Lula à presidência.
O MPF aponta que a não aceitação do resultado das eleições, com emprego de violência ou grave ameaça, configura "tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crime previsto no art. 359-L do Código Penal, com pena de 4 a 8 anos, além de incitação ao crime, previsto no art. 286 do mesmo código".