Cuiabá, 30/10/2026

Maggi vai acatar emendas e sancionar criação da Agecopa

   O governador Blairo Maggi (PR) deve sancionar nesta sexta (25) a lei complementar que cria a Agência da Copa do Mundo de 2014 (Agecopa), aprovada nesta quarta (23), em sessão extraordinária, pela Assembleia Legislativa. Das 21 emendas apresentadas pelos parlamentares, 6 foram aprovadas pela Comissão de Constituição,  Justiça e Redação da AL.  Mesmo com a opção de rejeitar as emendas e optar pelo texto original, Maggi deve sancioná-lo com as modificações feitas pelos parlamentares.

   Em relação ao veto à emenda das deputadas Chica Nunes (PSDB) e Vilma Moreira (PSB), que define o percentual mínimo de 20% das funções da agência para um dos gêneros, o presidente da Casa José Riva disse que, independente da cota ter sido vetada, o governador tem autonomia para indicar mulheres para compor a agência.

   De autoria de lideranças partidárias foram apresentadas quatro emendas, uma em conjunto entre os deputados José Domingos Fraga e Dilceu Dal Bosco (ambos do DEM) e outra do deputado Hermínio Jota Barreto (PR). (Flávia Borges)

Eis, abaixo, as emendas aprovadas pela AL e que serão sancionadas por Maggi
Emenda Modificativa nº 01
, de autoria das Lideranças Partidárias. Ela modifica a redação do parágrafo primeiro do artigo sexto. “A diretoria colegiada da Agecopa será composta pelo diretor presidente e seis diretores, os quais gozam do mesmo status e prerrogativas de Secretários de Estado, e decidirão sempre por maioria absoluta, cabendo ao diretor presidente, o voto ordinário e o de qualidade, apenas em eventual caso de empate.
Emenda Aditiva nº 02, de autoria dos deputados José Domingos Fraga e Dilceu Dal Bosco. A emenda adita o parágrafo único, no artigo nono. “É vedado ao presidente e aos membros da diretoria da Agecopa, sob pena de perda do cargo, ainda que em disponibilidade, o exercício de outra função pública, salvo de um cargo de magistério, bem como receber, a qualquer titulo ou pretexto, custas ou participações em negócios e/ou empreendimentos derivados da realização do evento da Copa do Mundo de Futebol no Brasil”.
Emenda Aditiva nº 17, autoria do deputado Hermínio J. Barreto, adita inciso ao artigo 15. “Um representante do Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de Mato Grosso – SINDETUR, como membro convidado.”
Emenda Modificativa nº 20, de Lideranças Partidárias. Ela modifica o parágrafo segundo do artigo oitavo. “A destituição do presidente da AGECOPA e dos diretores se dará por solicitação do Governador do Estado ou por iniciativa de 1/3 dos membros da Assembléia Legislativa, nos casos previstos no artigo 10 desta lei complementar, sujeita à deliberação e aprovação por 2/3 dos membros da Assembléia Legislativa.
Emenda Modificativa nº 21, de Lideranças Partidárias, altera a redação do artigo 12 e incisos. “Fica criado o Fundo da Copa, vinculado à AGECOPA, sendo este de natureza contábil, não se caracterizando como unidade orçamentária, que receberá os seguintes recursos”:
I – dotações orçamentárias atribuídas pelo Estado em seu orçamento, bem como créditos adicionais orçamentário;
II – dotações, legados, subvenções e contribuições realizadas por entidades públicas privadas;
III – recursos provenientes de transferência voluntárias, convênios, acordos ou contratos com órgãos e entidades de direito público ou entidades privadas nacionais e estrangeiras;
IV – repasses provenientes das receitas do FUNDESMAT, na ordem de 75 % (setenta e cinco por cento);
V – repasses correspondentes 25 % (vinte e cinco por cento) até 30 % (trinta por cento), provenientes do FETHAB;
VI – repasses de 25 % (vinte e cinco por cento) do FUNDCEIC;
VII – Emendas Parlamentares;
VIII – poderão, ainda, ser utilizados os rendimentos da conta única do Estado.
Parágrafo primeiro “As despesas da Agecopa serão custeadas pelo Fundo da Copa”. Parágrafo segundo “O Fundo da Copa terá duração determinada, sendo extinto no mesmo período da extinção da Agecopa, conforme disposto no artigo 20 desta lei complementar.”
Emenda Modificativa nº 23, de lideranças Partidárias, modifica o artigo quarto. “A AGECOPA terá a seguinte estrutura básica:
I – Diretoria Colegiada:
a) Diretor Presidente
b) Diretor de Planejamento e Gestão
c) Diretor de Orçamento e Finanças
d) Diretor de Infraestrutura
e) Diretor de Comunicação e Marketing
f) Diretor de Assuntos Estratégicos
g) Diretor de Articulação Interinstitucional
II – Coordenadorias
III – Assessorias
IV – Comissões Especiais de Licitação