Viúva de Erasmo Carlos ganha união estável, mas Justiça veta partilha
Em decisão à qual o Metrópoles teve acesso, a Justiça entendeu que, até 2016, Fernanda e Erasmo eram apenas namorados
A Justiça do Rio de Janeiro julgou parcialmente procedente uma ação movida pela pedagoga Fernanda Maria Passos para reconhecer a união estável post-mortem com o cantor e compositor Erasmo Carlos, falecido em novembro de 2022.
Reprodução/redes sociais.
A Corte fixou a convivência entre junho de 2016 a 5 de janeiro de 2019, data em que o casal oficializou o casamento no civil. A decisão, contudo, negou à viúva o direito à meação de bens e aplicações financeiras deixadas pelo artista.
Meação é o nome jurídico dado ao direito que uma pessoa tem de receber metade dos bens adquiridos durante o casamento ou a união estável.
A decisão da última quinta-feira (1º/10) ocorre em meio à disputa entre Fernanda e os filhos de Erasmo Carlos pela herança do cantor. O processo tramita em sigilo e o Metrópoles teve acesso ao despacho do juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis com exclusividade.
União estável retroativa
Em petição inicial, Fernanda pedia o reconhecimento da união estável desde 2010, alegando que mantinha com o músico uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família desde então.
À Justiça, Fernanda apontou que, ao longo do relacionamento, foram acumulados bens e investimentos financeiros registrados no nome de Erasmo, requerendo a partilha desses valores sob a alegação de esforço comum.
Já os filhos do cantor, Leonardo Esteves e Gil Esteves, alegaram nos autos que, até 2016, o casal mantinha apenas um namoro e que a convivência não preenchia os requisitos de entidade familiar.
O Metrópoles entrou em contato com a Fernanda mas, até o fechamento da reportagem, não obteve resposta. O espaço segue aberto.
“Namoro qualificado”
Para tentar demonstrar a união desde 2010, a viúva apresentou entrevistas de Erasmo e do filho Leonardo a um podcast, no qual o filho músico teria dito que o álbum “Sexo”, lançado em 2011, seria feito “para Fernanda”.
“Subsidiariamente, na remota hipótese de se entender que a partir do momento em que a autora se mudou para a residência do genitor dos réus – que ocorreu no final do ano de 2016, após o aceite quanto à proposta feita por Erasmo, no dia 12 de junho de 2016, para tentarem juntar as escovas de dentes, o que, inclusive, ratifica a certeza de que, antes desse período, eles eram, apenas, namorados-, teria se iniciado uma união estável, o que se admite, tão somente, por amor ao debate – não obstante entenderem os réus que o relacionamento, a partir dessa data e até o casamento se transformou num namoro qualificado”, diz trecho da decisão.
O juiz fundamentou a decisão em uma publicação feita pelo próprio Erasmo Carlos nas redes sociais no dia 6 de janeiro de 2019, um dia após o casamento civil. Na ocasião, o cantor escreveu:
“Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda.”
Segundo a sentença, o relato do artista discriminou com clareza sete anos de namoro e dois anos de convivência. Ao avaliar o pedido de partilha dos fundos de investimento e patrimônio, o magistrado observou que, em junho de 2016, Erasmo Carlos tinha 75 anos de idade.
Segundo a lei, relações iniciadas com pessoas com idade superior a 70 anos submetem-se compulsoriamente ao regime da separação obrigatória de bens.