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CARTA À SCIENCE

Extinção do Parque Cristalino II pode agravar crise climática, diz especialista

Texto publicado em revista científica diz que decisão beneficia empresa acusada de grilagem, considerada um dos principais vetores do desmatamento

Kethlyn Moraes

A extinção do Parque Cristalino II, entre Novo Mundo e Alta Floresta, no Norte de Mato Grosso, pode agravar ainda mais a crise climática, abrindo um precedente perigoso para a anulação de outros parques estaduais, afirmaram especialistas em uma carta publicada na revista científica Science, no dia 25. A criação do parque tem voltado a ser discutida neste ano após uma decisão da Justiça extinguir a unidade.

Segundo a carta assinada por pesquisadores do Instituto Centro de Vida (ICV), do Observatório Socioambiental de Mato Grosso, da Universidade de São Paulo (USP), da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), o santuário ecológico da Amazônia corre o risco de desaparecer caso o Governo Estadual não entre com recurso contra a decisão recente do Tribunal de Justiça do estado (TJMT) de anular a criação da unidade de conservação. A divulgação da carta foi confirmada pela Agência Bori.

Reprodução/MPMT

parque cristalino II

Ainda de acordo com o texto, o estado de Mato Grosso está sob forte ameaça por ações do agronegócio que priorizam o lucro em detrimento da proteção ambiental. Para um dos autores do artigo, Philip Fearnside, do Inpa, a decisão de anular a criação do parque estadual beneficia uma empresa acusada de grilagem, considerada um dos principais vetores do desmatamento.

“Decisões monocráticas, proferidas por um único juiz, podem desencadear outras similares, ameaçando não apenas o bioma amazônico em Mato Grosso, mas também outros, como o Cerrado, que é altamente cobiçado pelo agronegócio e possui relativamente pouca área protegida em unidades de conservação”, afirma.

De acordo com Marcondes Coelho, analista socioambiental do Instituto Centro de Vida (ICV) e autor principal do artigo, a decisão do TJMT é contrária a outras jurisprudências na Justiça brasileira.

“A suposta falta de consulta, que neste caso é contestada, não justifica a extinção de parques. Ainda mais em um processo com evidências sobre a legalidade de sua criação e as suspeitas de fraudes da parte autora que contesta a existência da área protegida”, complementa.

O analista também lembra que essa decisão pode se tornar uma ameaça ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o SNUC, criado pela Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000.

A carta ressalta a necessidade urgente de uma ação para barrar essa decisão. Os especialistas sugerem ao governo local e Ministério Público Estadual apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o Ministério Público Estadual, o TJMT determinou que o processo seja enviado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º Grau para tentativa de conciliação entre as partes.

Entraves

Em 2011, houve uma ação buscando a nulidade da criação do Parque Cristalino II pela Sociedade Triângulo, empresa privada que diz ter títulos lá dentro. Ela questiona a ausência de estudos técnicos e consulta pública.

A primeira decisão saiu em 2022, quando a Justiça reconheceu que não havia problemas jurídicos no parque, que a consulta no momento em que ele foi criado não era exigido pela lei, então não havia vícios. O TJ teve voto divergente e, com maioria, considerou a extinção do Parque Cristalino II. Sem recursos do Governo contra a decisão, o processo foi para trânsito em julgado, quando não cabe mais se discutir. Na época, a PGE emitiu para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) uma determinação de retirar essa unidade de conservação da base de dados da Pasta.

O processo se arrastava e, em agosto de 2022, o TJ decidiu em favor da Triângulo, especialmente pela ausência de recursos processuais por parte do Governo de Mato Grosso, que perdeu prazos para recorrer e, então, configurou-se trânsito em julgado. Por uma falha processual, o Ministério Público Estadual (MPE), que é parte da ação, não foi citado sobre a decisão e sobre os prazos de recurso. Com isso, o processo foi reaberto e o MP pôde tentar reverter a decisão ao apresentar um recurso de embargo de declaração, negado no dia 2 de maio pelo TJ.

O governador Mauro Mendes (União) afirmou, na época, que não iria recorrer à decisão e chegou criticar a criação de parques sem indenizações às empresas. Desde então, o processo tem causado polêmica, com defesa de ambientalistas e Ongs e ataques do próprio Mauro Mendes , que chegou a ironizar a criação de uma "vaquinha" para arrecadar dinheiro de outros países para "construir parques e salvar o mundo", antes de adotar uma postura mais mediativa e buscar, junto ao Ministério Público Estadual, uma solução para garantir a preservação.

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DEVAIR VALIM DE MELO 30/07/2024

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Paula 29/07/2024

O GOVERNADOR deu a solução, é só as ONGs destinarem recursos ao fundo criado para indenização dos proprietários. O Fato é que as ONGs são atraso aos três pilares do nosso ordenamento jurídico, AMBIENTAL, ECONÔMICO E SOCIAL. Há muito tempo que o mundo necessita a exploração sustentável, garantia alimentar e ambiental e o ESTADO de MT é o que mais preserva.

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2 comentários

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